Notícias | 08 de agosto de 2012 16:28

Em artigo, juíza Adriana Mello fala sobre os seis anos da Lei Maria da Penha

A juíza Adriana Mello, titular do I Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do TJ-RJ, escreveu artigo intitulado “Seis anos da Lei Maria da Penha: Um marco divisor no enfrentamento à violência de gênero no Brasil”. No texto a magistrada fala sobre a importância da implementação da Lei Nº11.340, como um marco na luta contra a violência doméstica no Brasil, destaca a importância da norma no âmbito nacional e internacional e chama a atenção para as resistência que a regra ainda enfrenta em todos os meios da sociedade, incluindo o Judiciário.

No artigo, a magistrada também chama a atenção para questões que precisam ser  adotadas para que a Lei se cumpra em todo o país e fala de ações que já estão sendo realizadas com esse intuito. “O que precisamos neste momento é fortalecer a Lei Maria da Penha, desenvolver campanhas educativas e informativas sobre seu conteúdo e lutar para que a rede de atendimento às mulheres vítimas de violência, formada por delegacias, varas e juizados especializados, seja consolidada e ampliada em todo o Brasil, principalmente no interior” declarou a juíza em trecho do artigo.

A seguir, a íntegra do artigo:

“Seis anos da Lei Maria da Penha: Um marco divisor no enfrentamento à violência de gênero no Brasil”

A Lei Maria da Penha é o principal instrumento legal de enfrentamento à violência doméstica contra a mulher no Brasil. Reconhece a obrigação do Estado de garantir a segurança das mulheres nos espaços público e privado, ao definir as linhas de uma política de prevenção e atenção no enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. Ao mesmo tempo, a Lei Maria da Penha delimita o atendimento às mulheres vítimas dessas violações.

Além disso, a Lei Maria da Penha incorporou o avanço legislativo internacional. Torna efetivo o dispositivo constitucional que impõe ao Estado assegurar a “assistência à família, na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência, no âmbito de suas relações” (art. 226, § 8º, da Constituição Federal).

A Lei Marida da Penha foi considerada pela ONU uma das três leis mais completas em todo o mundo, mas ainda encontra resistências em todos os meios da sociedade, incluindo o Judiciário. Vários operadores do direito ainda mantêm a ideia de que a lei privilegia a mulher em detrimento do homem, o que não é verdadeiro. Por ser uma ação afirmativa, veio garantir à mulher, em situação de violência de gênero, a proteção necessária para manter a sua integridade e a sua vida a salvo de qualquer tipo de violência.

O que precisamos neste momento é fortalecer a Lei Maria da Penha, desenvolver campanhas educativas e informativas sobre seu conteúdo e lutar para que a rede de atendimento às mulheres vítimas de violência, formada por delegacias, varas e juizados especializados, seja consolidada e ampliada em todo o Brasil, principalmente no interior.

Segundo dados estatísticos divulgados pela Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres quase dois milhões de ligações denunciando casos de violência à mulher foram feitas até 2011. Desse total, 237.271 transformaram-se em ocorrências policiais. Os números indicam que os maridos ou companheiros continuam sendo os maiores agressores, com 72% dos casos. Foram computados 141.838 casos de violência física; 62.326 de violência psicológica; 23.456 de violência moral; 18.234 de lesões corporais leves; 4.786 de violência sexual; 4.060 de ameaças; 3.780 de violência patrimonial; 1.021 de cárceres privados e 164 casos de tráfico de mulheres, dentre outros.

Um dos grandes desafios para a efetivação da Lei Maria da Penha no âmbito do Judiciário é dar celeridade a grande quantidade de processos ajuizados nos vários Juizados e/ou varas especializados instalados por todo o Brasil. Pensando nisso, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por meio da CEJEM, realizará em parceria com algumas instituições como a Defensoria Pública e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e, com o apoio e organização da E. Corregedoria do Tribunal de Justiça, um mutirão de audiências de processos ajuizados perante o I Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que ainda estão pendentes de julgamento, cujo objetivo principal é a dar celeridade aos processos da Lei Maria da Penha que estão em andamento, ressaltando que o I Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do RJ possui atualmente 25.365 processos em andamento, e é o responsável por 37 bairros e 15 Delegacias de Polícia, além da DEAM – Centro.

Além disso, os demais serviços de atenção à mulher do Município e Estado estarão presentes no dia 24 de agosto de 2012 no I Juizado situado na Rua da carioca, nº 72, Centro – RJ, para dar todas as informações necessárias às mulheres que comparecerão ao local.

*Adriana Mello é juíza de Direito Titular do I Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj