Destaques da Home | 16 de outubro de 2018 14:40

COMAQ autoriza o envio de processos ao Grupo de Sentença

Os juízes já podem enviar para o Grupo de Sentença os processos distribuídos até 2016. A liberação foi anunciada pela COMAQ (Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais do TJ-RJ) nesta terça-feira (16).

A remessa de processos estava suspensa desde fevereiro, em razão do acervo existente no Grupo de Sentença. Leia abaixo o aviso publicado no Diário da Justiça Eletrônico:

AVISO COMAQ Nº 04/2018

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE POLÍTICAS INSTITUCIONAIS PARA EFICIÊNCIA E QUALIDADE DOS SERVIÇOS JUDICIAIS, DESEMBARGADOR HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA, atendendo aos artigos 2º, caput, 3º, 5º da Resolução TJ/OE/RJ n. 14/2015, e a fim de dar cumprimento às metas do CNJ e a fixada pela Comissão;

AVISA aos senhores Juízes que foi liberada a remessa para o grupo de sentença dos processos distribuídos até o ano de 2016, inclusive, observadas as restrições previstas pelo art.14, parágrafo único da Resolução TJ/OE/RJ nº 14/2015, devendo ainda ser observada a limitação de cinco volumes para processos físicos e 1000 folhas para os eletrônicos.

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente da COMAQ

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