CNJ | 05 de dezembro de 2018 16:21

CNJ assina acordo para aplicar formulário de risco em casos de violência doméstica

* CNJ

Dias Toffoli e Raquel Dodge | G.Dettmar/Ag. CNJ

“A violência doméstica é um fenômeno perturbador. Por uma triste ironia, não discrimina, não tem preconceito de origem, raça, cor ou idade. Ocorre entre todos. Em sua transversalidade, a violência doméstica atinge todas as classes sociais, mas, principalmente, as mulheres e crianças. Essa é uma relevante dimensão da violência ”. A afirmação foi feita pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal de Justiça (STF), ministro Dias Toffoli, durante a cerimônia de assinatura do acordo de cooperação técnica entre o CNJ, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério dos Direitos Humanos (MDH) para criação e implementação do Formulário Nacional de Risco e Proteção à Vida (Frida).

O questionário tem como objetivo ajudar agentes de polícia, delegados, juízes e servidores da Justiça a reconhecerem quando é alto o risco de morte da mulher que busca socorro nessas instituições. O acordo, que terá vigência de cinco anos, foi assinado nesta quarta-feira (5), no II Seminário Internacional Brasil-União Europeia, que ocorreu na sede do CNMP, em Brasília.

A presidente do órgão e procuradora-geral da República, Raquel Dodge, abriu o evento com alerta sobre os números crescentes de violência contra mulher. “O Brasil ocupa o quinto lugar com o maior número de assassinatos de mulheres por violência doméstica do mundo. Outro dado importante de ser realçado é que o assassinato de mulheres negras cresceu 54,2%, enquanto o de mulheres brancas decaiu em 10% no ano de 2015”, afirmou.

Segundo Dodge, por esta razão foi assinando o termo de cooperação para a implementação do formulário. “Ele visa nos auxiliar na construção de uma atuação de todas as instituições, do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos formuladores da política pública para prevenção da violência contra a mulher”, disse.

Em seguida, o ministro Dias Toffoli falou sobre o impacto da violência na infância, e reforçou a necessidade de a sociedade enfrentar as causas da violência doméstica, na raiz desse fenômeno, e reverter a cultura machista, por meio de políticas educacionais. Toffoli ressaltou ainda que o problema da violência doméstica é complexo e vai muito além do que tipificar criminalmente uma conduta e aplicar a pena correspondente.

“Precisamos oferecer à vítima e a seus familiares conforto, acolhimento e suporte especializado; colocá-los a salvo de novas agressões. Trata-se de preservar seu direito a uma existência digna; de fazer com que o agressor reflita criticamente sobre as consequências de seus atos e se ajuste às regras de convivência social e, em última instância, de privar a liberdade de quem não a faça por merecer”, afirmou o ministro.

Formulário de Risco

A partir da assinatura do acordo, haverá um esforço conjunto para que o formulário passe a ser usado nos procedimentos no âmbito do Poder Judiciário, do Ministério Público, das delegacias e do Ministério dos Direitos Humanos. As perguntas serão respondidas pelas mulheres no momento em que elas buscarem ajuda nas delegacias ou unidades judiciárias.

São 20 perguntas que mapeiam a relação do agressor com drogas, álcool, animais domésticos e histórico familiar. Entre as perguntas estão se o autor da agressão possui ciúme excessivo; se tem acesso a armas; se a mulher está grávida ou teve bebê a menos de 18 meses; se já houve alguma tentativa de suicídio por parte do autor da violência; se faz uso de drogas ou álcool; se os filhos já presenciaram as agressões.

Dependendo do grau de perigo detectado – elevado, médio ou baixo –, a rede de atendimento é acionada e a mulher encaminhada para o acolhimento específico.

O estudo que gerou o formulário foi desenvolvido por peritos brasileiros e europeus, de instituições austríacas e portuguesas, que prestam serviços de acolhimento às vítimas desses crimes. Uma versão reduzida e experimental deste formulário de avaliação de risco está sendo aplicada às mulheres que procuram a Central Telefônica de Atendimento à Mulher em situação de violência (Ligue 180).

Fonte: CNJ