Destaques da Home | 09 de agosto de 2017 18:26

CCJ do Senado criminaliza violação de direitos de advogados

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (9) relatório da senadora Simone Tebet (PMDB-MS) que criminaliza a violação de direitos ou prerrogativas de advogados por magistrados. A pena prevista é de quatro anos de prisão. O projeto de autoria de Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) foi aprovado por 15 votos a zero.

Leia aqui a nota técnica da AMB.

Em muitos trechos, a nota técnica apresentada pela AMB foi incorporada ao texto da relatora. Entretanto a AMB se opõe ao projeto como foi aprovado e vai atuar para modificar o texto na Câmara dos Deputados.

O projeto de lei que criminaliza a violação de prerrogativas de advogados e o exercício ilegal da advocacia foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Agora, o PLS 141/2015 será analisado pela Câmara dos Deputados.

O projeto de lei, se aprovado em definitivo, incluirá os artigos 43-A e 43-B no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). São definidas como violações de prerrogativas:

  • impedir o exercício da profissão;
  • impedir o auxílio da OAB em caso de prisão;
  • impedir o acesso de documentos judiciais;
  • impedir a retirada dos autos de processos finalizados por até dez dias, mesmo sem procuração;
  • impedir de ter vista dos processos judiciais ou administrativos;
  • impedir o profissional de auxiliar seus clientes durante investigação;
  • ser preso, antes do trânsito em julgado, em local que não seja Sala de Estado Maior;
  • afrontar a inviolabilidade do escritório ou o sigilo entre advogado e cliente.

O texto diz que, caso o advogado seja conduzido ou preso arbitrariamente, o agente público responsável pelo ato poderá perder o cargo e ser proibido de exercer função pública por até três anos. A prisão de membro da advocacia determinada por decisão judicial, porém, não será crime, mesmo que o entendimento seja reformado nas instâncias superiores.

A Ordem dos Advogados do Brasil será responsável por pedir investigação e diligências sobre eventual violação de prerrogativas. Também poderá solicitar ao Ministério Público admissão como assistente na ação e apresentar ação penal de iniciativa privada.

Leia AQUI o relatório aprovado.

Com informações do Consultor Jurídico