AMAERJ | 05 de dezembro de 2017 16:52

CCJ da Câmara aprova PL que criminaliza a violação de prerrogativas de advogados

FOTO: Raphael Milagres/Câmara dos Deputados

Por 45 votos a favor e 3 contra, o PL 8347/2017, que criminaliza a violação de direitos ou prerrogativas de advogados, foi aprovado na CCJ da Câmara (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados). Agora, o texto será votado no Plenário da Casa. A AMAERJ e a AMB se opõem ao projeto como foi aprovado. Leia aqui a nota técnica da AMB sobre o texto.

As entidades continuarão trabalhando para modificar ou vetar a medida, ainda que seja necessário recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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O projeto de lei inclui os artigos 43-A e 43-B no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). São definidas como violações de prerrogativas:

  • impedir o exercício da profissão;
  • impedir o auxílio da OAB em caso de prisão;
  • impedir o acesso de documentos judiciais;
  • impedir a retirada dos autos de processos finalizados por até dez dias, mesmo sem procuração;
  • impedir de ter vista dos processos judiciais ou administrativos;
  • impedir o profissional de auxiliar seus clientes durante investigação;
  • ser preso, antes do trânsito em julgado, em local que não seja Sala de Estado Maior;
  • afrontar a inviolabilidade do escritório ou o sigilo entre advogado e cliente.

O texto diz que, caso o advogado seja conduzido ou preso arbitrariamente, o agente público responsável pelo ato poderá perder o cargo e ser proibido de exercer função pública por até três anos. A prisão de membro da advocacia determinada por decisão judicial, porém, não será crime, mesmo que o entendimento seja reformado nas instâncias superiores.

A Ordem dos Advogados do Brasil será responsável por pedir investigação e diligências sobre eventual violação de prerrogativas. Também poderá solicitar ao Ministério Público admissão como assistente na ação e apresentar ação penal de iniciativa privada.