Judiciário na Mídia Hoje | 11 de outubro de 2019 16:39

Associações contestam no Supremo a Lei de Abuso de Autoridade

*Jornal Nacional – TV Globo

Representantes da Frentas | Reprodução/TV Globo

A Frentas, associação que representa cerca de 40 mil juízes, procuradores e promotores, detalhou nesta quinta-feira (10) os questionamentos encaminhados ao Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito de trechos da Lei de Abuso de Autoridade. Já são três ações no STF. Na quarta (9), mais uma associação entrou com um questionamento sobre a legalidade de artigos da Lei de Abuso de Autoridade.

Para a Frentas, a Lei contém excessos e representa um incentivo à impunidade. Segundo a associação, a legislação pode criminalizar atividades rotineiras de juízes e procuradores.

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Entre eles, o artigo 9 da lei, que fala “em detenção para quem deixar de conceder a liberdade a presos de forma manifestamente ilegal”. E o artigo 36, que diz que é abuso de autoridade “decretar a indisponibilidade de ativos”, ou seja, “bloquear bens e dinheiro em valores que extrapolem exacerbadamente o valor estimado da dívida”.

Em uma reunião em Brasília, representantes da Frentas alertaram que, se se tornarem alvo de representações criminais, os juízes podem ser trocados durante o processo, por serem considerados suspeitos.

As entidades afirmam ainda que, nos casos de prisão preventiva de suspeitos de violência doméstica, com base na Lei Maria da Penha, juízes poderão ser punidos se a mulher voltar atrás na denúncia.

“A prisão já foi decretada, ele pode ter ficado preso por um bom tempo. Então, isso será uma prisão ilegal? O magistrado poderá ser criminalizado?”, questionou Maria Isabel da Silva, vice-presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).

Ainda segundo a Frentas, pode haver prejuízo a investigações de crimes, como o trabalho escravo ou infantil. Isso porque o sigilo neste tipo de investigação é essencial e resguarda as vítimas. Mas um artigo da lei diz que autoridades podem ser punidas se negarem a um interessado o acesso à investigação.

Outro ponto criminaliza o pedido de informações ou cumprimento de normas por autoridades. “Se um procurador do Trabalho passar a exigir num termo de ajuste de conduta ou numa ação civil pública o cumprimento de uma norma técnica, e for observada a literalidade da lei, ele pode incorrer em suposto crime de abuso de autoridade. Vai gerar, sim, uma intranquilidade, um receio na atuação. E é isso que nós passamos para os senhores como os riscos que isso pode trazer para a nossa atuação”, diz Ângelo Fabiano, coordenador da Frentas.

Assista aqui a reportagem do Jornal Nacional.