Notícias | 08 de março de 2012 18:39

AMB apresenta, no Senado, emenda para excluir magistratura de nova reforma da Previdência

A AMB iniciou, nesta quarta-feira (7), no Senado Federal, um corpo a corpo no sentido de impedir a inclusão do regime previdenciário da Magistratura na votação definitiva do Projeto de Lei 1.992/07, que cria a previdência complementar para os servidores da União. Para isso, o presidente da AMB, Nelson Calandra, e o vice-presidente de Assuntos Legislativos, Diógenes Ribeiro, se reuniram com o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), para apresentar a emenda modificativa ao projeto, que pretende retirar o Poder Judiciário do texto do Fundo de Previdência Complementar (Funpresp).

“Acho viável a apresentação da emenda, e porque não dizer, a apreciação em caráter prioritário da proposta da AMB. Os magistrados estão nas instâncias, nas comarcas resolvendo as pendências judiciais, e eles merecem a nossa atenção para que não se faça injustiça. Já comuniquei aos senadores da base, ao senador Valter Pinheiro, que é o líder do bloco, que vou apresentar essa emenda para debater e discutir como também, na convocação da audiência pública para discussão da matéria nas Comissões de Justiça e de Mérito”, antecipou o senador.

Antonio Carlos Valadares disse ainda que vai sugerir o nome do presidente da AMB para participar dos debates da audiência publica. “Isso é fundamental para que o Calandra possa convencer os Senadores da viabilidade de sua proposta”, ressaltou o senador.

“Temos que fazer esse trabalho de convencimento e de conscientização com as lideranças. A magistratura não pode ser inserida em um regime comum, tendo em vistas as peculiaridades da carreira, como a vitaliciedade e, até mesmo, as condições necessárias de arcar com a aposentadoria de seus integrantes. Em nossa carreira, temos um longo período de contribuição de 45 anos em média. De acordo com levantamento do TCU, nossa contribuição é capaz de arcar com a folha de pagamento dos inativos, sendo este um dos motivos pelo qual discordamos deste projeto”, argumentou Calandra.

Para o vice-presidente de Assuntos Legislativos da AMB, ficou acertado com o senador Antonio Carlos Valadares que a emenda modificativa será apresentada com o objetivo de suprimir o Poder Judiciário da reforma previdenciária que institui a previdência complementar. “A reforma previdenciária que institui a previdência complementar viola o princípio, a regra de competência de poder de iniciativa do STF, e também viola os princípios e as garantias da magistratura da irredutibilidade de subsídios e da vitaliciedade. Estamos trabalhando no sentido de que a magistratura brasileira seja excluída da reforma previdenciária”, disse Diógenes Ribeiro.

Após o encontro com o senador Antonio Carlos Valadares, Calandra se encontrou com várias lideranças partidárias, entre elas, o presidente do Senado, José Sarney, e defendeu as posições da magistratura contra a inconstitucionalidade do projeto do Executivo.

O que prevê o PL 1992/07

De autoria do Governo Federal, esse projeto cria um fundo de previdência complementar para os servidores da União. De acordo com o projeto, o regime de previdência proposto valerá para todos que entrarem no serviço público federal depois da sanção da futura lei. A norma vai limitar o valor dos benefícios dos servidores ao teto pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que, hoje, é de R$ 3.691,74. Para conseguir qualquer quantia acima desse montante, o funcionário deverá aderir à Fundação da Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).

Segundo o projeto, para aderir ao fundo, os servidores deverão contribuir com até 7,5% do que exceder ao valor do teto, além dos 11% já pagos sobre os R$ 3.691,74. Em contrapartida, a União contribuirá com o mesmo valor. Essa soma será gerida por uma instituição financeira e terá rentabilidade de acordo com as aplicações feitas no mercado.

Fonte: AMB