Uncategorized | 22 de janeiro de 2018 14:39

TJ-RJ revoga normas sobre férias dos magistrados

Na primeira sessão do Órgão Especial neste ano, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revogaram, por maioria, nesta segunda-feira (22), dois parágrafos da resolução (nº 21/2017) sobre o pagamento de férias aos magistrados.

Foram revogados os parágrafos 2º e 3º do artigo 2º da resolução:

Art. 2º – O pagamento da gratificação de férias será efetuado em conjunto com o pagamento da remuneração relativa ao mês anterior ao do respectivo gozo, vedada sua antecipação a qualquer título.

§ 2º – O pagamento da gratificação de férias sem o seu respectivo gozo, excetuada a hipóteses de seu cancelamento ou interrupção por imperiosa necessidade de serviço por determinação do Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, implicará na sua imediata e integral devolução, vedado o parcelamento.

§ 3º – A exceção prevista no § 2º deste artigo fica limitada a 02 (dois) períodos de férias individuais de 30 (trinta dias), não sendo admissível sua aplicação até que seja usufruído ou indenizado pelo menos um dos períodos anteriormente cancelados ou interrompidos por imperiosa necessidade do serviço.

Veja aqui a íntegra da resolução.