A Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Duque de Caxias, por meio do Comissariado de Justiça, elaborou nova cartilha com as mais recentes regras de viagens de crianças e adolescentes. As mudanças aconteceram em decorrência da Resolução 295 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), de 13 de setembro.
Em março, a Lei 13.812/2019 havia alterado o artigo 83 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), especialmente para viagens de crianças e adolescentes até 16 anos incompletos. Com isso, a Vara da Infância preparou uma cartilha que explicasse as mudanças trazidas pela legislação de forma lúdica e concisa, facilitando o entendimento da população.
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Em 13 de setembro, o CNJ publicou resolução com normas complementares às vigentes para as viagens de crianças e adolescentes por vias terrestre, aérea a marítima, nacionais e internacionais.
A principal novidade apresentada pelo CNJ se refere à possibilidade de os pais ou responsáveis legais poderem autorizar expressamente a viagem de seus filhos menores de 16 anos, desacompanhados ou acompanhados de terceiros maiores de idade sem grau de parentesco, por meio de escritura pública, documento particular com firma reconhecida ou passaporte válido que conste a autorização para viagem ao exterior.
A inovação visa a equiparação das autorizações dos responsáveis às crianças e aos adolescentes nas viagens nacionais e internacionais, conferindo maior autonomia no trânsito dentro do território nacional.
Veja abaixo a cartilha: