Termina nesta terça-feira (18/11) o prazo de inscrição para o Prêmio Conciliar é Legal, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Quem quiser participar deve ler o regulamento, preencher o formulário de inscrição e encaminhá-lo ao endereço eletrônico premioconciliar@cnj.jus.br. Tribunais, magistrados, instrutores em mediação e conciliação, faculdades, empresas e advogados que apresentem práticas já testadas em conciliação poderão concorrer nesta quinta edição do evento.
Instituído em 2010, o Prêmio Conciliar é Legal busca identificar, premiar, disseminar e estimular ações que colaborem para aproximação das partes e a efetiva pacificação dos conflitos. O Prêmio elege os melhores projetos que estejam ocorrendo no País, contribuindo para a pacificação de conflitos por meio de soluções negociadas.
Além das categorias tradicionais, três novos grupos poderão concorrer este ano. São eles: Ensino Superior, Advocacia e Demandas Complexas ou Coletivas. O CNJ ampliou as áreas que podem participar do Prêmio Conciliar é Legal por entender que há na sociedade cada vez mais experiências positivas no âmbito da conciliação em vários setores.
Também estarão disputando prêmios tribunais estaduais, regionais e trabalhistas, instrutores de mediação e conciliação e sociedade civil. Será concedido ainda o Prêmio Especial de Qualidade em Conciliação aos tribunais que participarem de pesquisa de satisfação do jurisdicionado com os conciliadores e com o próprio tribunal, durante a Semana Nacional da Conciliação, com o objetivo de mensurar o grau de satisfação.
As práticas que concorrerem ao Prêmio ficarão disponibilizadas, automaticamente, ao CNJ e a qualquer instituição que componha o sistema judicial brasileiro, para futura implementação no sistema Judiciário.
Pacificação social – Considerada uma forma mais simples, rápida e barata de se resolverem conflitos judiciais, a conciliação também reduz os desgastes emocionais comuns em litígios. A conciliação pode ser utilizada em diversos tipos de conflitos, como pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, dívidas em bancos e financeiras e problemas de condomínio, entre outros.
De acordo com a Resolução CNJ n. 125/2010, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, cabe ao CNJ promover ações de incentivo à autocomposição de litígios por meio da conciliação e mediação, com a participação de parcerias com órgãos do Judiciário, entidades públicas e privadas, assim como universidades e instituições de ensino.
Os trabalhos inscritos serão julgados por um grupo de juízes formado pelo Comitê Gestor, que julgará as práticas pelos seguintes critérios: eficiência, restauratividade das relações sociais, criatividade, replicabilidade, satisfação do usuário, alcance social e desburocratização. Vale lembrar que só serão aceitas ideias, sugestões ou monografias que já tenham sido testadas e elaboradas com o objetivo de melhorar a relação social de partes em disputas.
Fonte: Agência CNJ de Notícias