O Tribunal de Justiça de São Paulo discute acabar com o cargo de decano — concedido ao integrante mais antigo da corte, que se torna automaticamente membro do Conselho Superior da Magistratura e da Câmara Especial, com direito a gabinete e funcionário extra.
O pedido para acabar com a função partiu do desembargador Guilherme Gonçalves Strenger, por meio de requerimento enviado ao presidente da corte — à época, José Renato Nalini — em dezembro. O principal argumento é que o Conselho Superior é formado apenas por magistrados eleitos para cargos específicos, como presidentes do tribunal e de turmas, e a entrega do cargo a um desembargador por conta de sua antiguidade não é democrático.
Além disso, ele aponta que o fornecimento de um gabinete e um funcionário a mais como benefício ao decano não condiz com a necessidade de se administrar a coisa pública com o máximo de eficiência.
Strenger afirma que a posição de decano existe apenas no TJ-SP. Em outros estados, é apenas uma função cerimonial, não tendo maiores poderes. Em São Paulo, o posto passou a existir em 1983, com a publicação do Assento 70, que conferiu ao “mais antigo da Corte” a premissa de integrar o Plenário e a Câmara Especial e despachar os recursos extraordinários em matéria fiscal.
Internamente sabe-se que a proposta para o fim da função de decano possui alto apoio entre os 360 embargadores. A questão ainda deve ser analisada por comissões e pelo órgão especial do TJ-SP.
Existência oficial
A figura do decano foi oficialmente inserida na estrutura organizacional do TJ em 1992. E em 2013 ficou estabelecido que ele faria automaticamente parte do Conselho Superior da Magistratura, órgão interno que toma decisões administrativas. Além disso, ele deve substituir o vice-presidente em seus afastamentos, ausências e impedimentos e integrar juntamente com o vice e os presidentes das seções de Direito Público, Privado e Criminal, a Câmara Especial do TJ-SP, que cuida dos julgamentos de recursos relativos à área da infância e juventude e conflitos de competência.
Atual decano do Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino explicou as atividades e responsabilidades da função em entrevista ao Anuário da Justiça São Paulo, que será lançado em fevereiro. “O decano é o juiz mais experiente e, como tal, deve ser sempre consultado, exercendo papel de conselheiro. Também tem a responsabilidade de substituir, quando necessário, o corregedor e o vice-presidente. Ademais, faz parte do Conselho Superior da Magistratura e da Câmara Especial, quando então exerce função jurisdicional”, disse Aquino.
Para Strenger, porém, “não há qualquer razão de ordem administrativa, ou mesmo de interesse público, a legitimar a manutenção de tal função na estrutura da corte”. O desembargador afirma que o país saiu de um “sistema burocratizado para um modelo dito gerencial”.
Corregedor substituto
O decano tem como uma de suas funções assumir o cargo de corregedor-geral caso o ocupante do cargo tenha que se afastar por algum motivo. Essa norma gerou confusão no TJ-SP no final de 2015.
O desembargador Hamilton Elliot Ackel, então corregedor, iria atingir sua idade de aposentadoria compulsória no dia 16 de outubro. Como faltavam menos de seis meses para a eleição na corte, o novo ocupante do cargo seria o decano até a chegada do pleito. Seguindo a escala o novo corregedor seria Sérgio Jacinto Guerrieri Rezende, mas ele atingiria sua idade limite no dia 26 do mesmo mês.
Para evitar um corregedor de apenas dez dias, cogitou-se que o segundo na linha, José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino, assumisse de uma vez, sem escalas. A Associação dos Notários e Registradores do Brasil chegou a distribuir convites para um jantar em homenagem a Aquino (“que assume as funções de corregedor geral de Justiça do estado de São Paulo”).
Quando a notícia se espalhou, o convite foi retirado e as especulações se encerraram com acusações de falta de respeito pela tentativa de se evitar um corregedor de dez dias. Rezende assumiu e aposentou. Foi algumas semanas depois disso, no dia 1º de dezembro, que o Senado derrubou o veto da presidente Dilma Rousseff à PEC da Bengalinha e todos os servidores públicos passaram a ter o direito de se aposentar aos 75 anos.
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Fonte: ConJur