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A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) acatou, por unanimidade, recurso do governo do estado e suspendeu a liminar que o proibiu de conceder, ampliar ou renovar benefícios fiscais ou financeiros. A liminar havia sido concedida pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público estadual.
Os desembargadores consideraram que a manutenção da decisão da primeira instância – poderia causar danos irreversíveis ao estado, principalmente em um momento de grave crise financeira. A liminar, concedida no fim de outubro, tinha prazo de 60 dias, mas já vigorava há sete meses.
O relator do processo, desembargador Wagner Cinelli, destacou que o estado do Rio é o único da Federação que estava proibido de conceder benefícios fiscais. Cinelli declarou que só uma perícia poderá averiguar se houve irregularidades na concessão das isenções fiscais e prejuízo aos cofres públicos.
“As informações que temos são fornecidas pelo autor ou pelo réu, ou seja, as provas são unilaterais. Uma vez realizada uma perícia isenta, o juízo poderá apreciar a situação”, disse o desembargador.
Fonte: G1