AMAERJ | 16 de novembro de 2020 16:26

Tribunal de Justiça altera o Aviso 92/2020 a pedido da AMAERJ

Em atenção a pedido da AMAERJ, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Claudio Mello, providenciou modificações no Aviso 92/2020. Publicado no Diário da Justiça Eletrônico na quarta-feira passada (11), o Aviso normatiza a realização de atos processuais híbridos.

O pedido de alteração foi apresentado ao presidente do TJ-RJ pelo presidente da AMAERJ, Felipe Gonçalves, em reunião ocorrida na quinta-feira (12).

O Aviso 92 fixava o prazo de até 24 horas antes da audiência para o Ministério Público, a Defensoria Pública e os advogados protocolarem sua realização de maneira híbrida (remota e presencial, simultaneamente).

Com a alteração no Aviso 92 solicitada por Gonçalves, o novo prazo passa a ser de cinco dias antes da data da audiência, conforme determina o Aviso 93, publicado nesta segunda-feira pelo Diário da Justiça.

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O presidente do TJ atendeu, ainda, a um segundo pedido da AMAERJ, para que o requerimento de audiência híbrida seja previamente justificado pelas partes.

A Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro agradece ao presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro pelo costumeiro diálogo e pela prontidão com que este anseio da Magistratura fluminense foi atendido.

Confira abaixo a íntegra do A V I S O nº 92/2020:

Realização de atos processuais híbridos

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso das suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a publicação do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 25/2020, que disciplinou o retorno das atividades presenciais de forma escalonada e segura;

CONSIDERANDO o requerimento formulado por S. Exª o Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro sobre a possibilidade de realização de atos processuais híbridos;

AVISA aos Senhores Magistrados, Promotores de Justiça, Defensores Públicos, Advogados e Servidores que, ao serem designados atos processuais presenciais, seja possibilitada a participação das partes, Advogados, Defensores Públicos ou Promotores de Justiça, de forma virtual, mediante requerimento prévio formulado até 24 horas antes do ato, através de aplicativos de web meeting tais como teams, webex ou outros.

Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2020.

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do Tribunal de Justiça

Confira abaixo a íntegra do A V I S O nº 93/2000: