*ConJur
Os tribunais não podem remover ex officio, ou seja, sem solicitação, magistrados que estejam sofrendo ameaça de vida em decorrência de decisões judiciais, em especial contra organizações criminosas. O entendimento foi firmado pela 49ª Sessão Virtual do Conselho Nacional de Justiça.
Por unanimidade, prevaleceu entendimento do relator, conselheiro Fernando Mattos. Segundo ele, a Resolução CNJ 176, de 2013, prevê a possibilidade de remoção do magistrado em situação de risco. Entretanto, na hipótese analisada, a movimentação é provisória e pressupõe a concordância do interessado.
“Embora o Tribunal de origem pondere que o magistrado sob proteção do Estado gera ônus financeiro e a remoção ex officio atenderia à sociedade com a poupança de recursos, é preciso considerar que, neste caso, o interesse público é subjacente e insuscetível de justificar a eliminação da prerrogativa constitucional da inamovibilidade”, disse
Segundo o relator, “apontar a presença de interesse público para remover o magistrado compulsoriamente equivaleria a transferir para o juiz de direito a culpa por uma situação de responsabilidade do Estado”.
Caso
A decisão é fruto de uma consulta pública formulada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. O tribunal questionava sobre a possibilidade de remoção compulsória de juiz em situação de risco por longo período com fundamento no interesse público.
Fonte: ConJur