Destaques da Home | 12 de março de 2020 21:38

TJ-RJ suspende audiências e prazos por causa do coronavírus

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro | Foto: Matheus Salomão

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e a Corregedoria Geral de Justiça divulgaram ato normativo conjunto, nesta quinta-feira (12), sobre o protocolo de prevenção e atuação para os casos de suspeita ou contaminação por coronavírus (COVID-19). As audiências e sessões de julgamento de primeiro e segundo grau de jurisdição estão suspensas por 60 dias. Com o objetivo de dispensar advogados e partes de comparecer aos fóruns, o TJ-RJ suspendeu por 14 dias os prazos dos processos físicos judiciais e administrativos em todo o Estado e o atendimento ao público externo em todas as serventias do Estado. As medidas serão adotadas a partir de segunda-feira (16).

O objetivo do ato é restringir a circulação nos prédios de público externo, já que entre 40 mil e 50 mil pessoas circulam diariamente somente no Fórum Central.

Será mantido o expediente interno, na forma a ser disciplinada em Ato da Presidência do Tribunal de Justiça. As audiências de custódia, de réu preso e de apresentação de adolescentes em conflito com a lei serão objeto de Ato próprio.

A necessidade da manutenção do título prisional nos processos de réus presos deverão ser reavaliados pela autoridade judicial competente no final do prazo de 14 dias.

Está proibida a entrada nas unidades do Poder Judiciário de pessoa ciente de sua contaminação ou suspeita de coronavírus. A DGTEC (Diretoria Geral de Tecnologia da Informação) apresentará em dez dias plano de contingência com opções de tecnologias não presenciais para reduzir a necessidade de comparecimento pessoal aos prédios do Judiciário.

As reuniões administrativas serão preferencialmente virtuais. Não serão marcados novos eventos coletivos nos auditórios localizados nos prédios do Poder Judiciário pelos próximos 60 dias. Os eventos já designados serão cancelados, excetuando-se aqueles que, por determinação da Presidência, sejam considerados essenciais.

No âmbito dos gabinetes dos magistrados, fica a critério de cada qual adotar restrições ao atendimento presencial do público externo ou visitação à sua respectiva área, devendo se valer dos meios tecnológicos disponíveis (Teams, Skype ou outras ferramentas de videoconferência) para atendimento ao advogado no horário de expediente forense, que não poderá ficar sem ser atendido, ainda que tal atendimento se realize por meio virtual, e não presencial.

Suspensão de visitas ao Museu da Justiça e cursos da EMERJ e da ESAJ

Estão temporariamente suspensos a visitação pública ao Museu da Justiça, a entrada de público externo na Biblioteca José Carlos Barbosa Moreira e o atendimento presencial do público externo. Estão suspensos por 30 dias os cursos presenciais da EMERJ (Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro) e da ESAJ (Escola de Administração Judiciária). As escolas diligenciarão para aumentar a oferta de cursos à distância (EAD). A EMERJ informa que nesta sexta-feira (13) as aulas estão mantidas.

Qualquer magistrado, servidor, colaborador, terceirizado ou estagiário que apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) passa a ser considerado um caso suspeito de contaminação por COVID-19 e deverá adotar protocolo de atendimento específico indicado pelo Departamento de Saúde.

O magistrado ou servidor que retornar de férias, afastamento ou licença do exterior não deverá comparecer ao ambiente de trabalho e deverá desempenhar suas funções, atribuições e atividades funcionais por meio do Regime de Teletrabalho Externo simplificado– RETE/homeoffice. O período de observação será de 14 dias, a contar do regresso do magistrado/servidor ao Brasil, devendo o Regime de Teletrabalho ser instituído a partir de seu retorno às funções, atribuições e atividades, pelo prazo remanescente.

O Departamento de Saúde poderá, observados os protocolos técnicos de contenção da doença, analisar a necessidade de inclusão do magistrado ou servidor no Regime de Teletrabalho, pelo prazo estipulado neste ato, desde que o mesmo tenha tido contato com pessoa que tenha regressado de viagem em países/localidades consideradas como área de risco de contágio do coronavírus.

A DGLOG (Diretoria Geral de Logística) aumentará a frequência de limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, além de providenciar a aquisição e instalação de dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação e no acesso a salas de reuniões e gabinetes.

Leia aqui a íntegra do ato normativo.