Judiciário na Mídia Hoje | 22 de julho de 2021 16:10

TJ-RJ mantém dívida de quase R$ 2 bilhões de empresa da Cervejaria Petrópolis

*ConJur

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro | Foto: Matheus Salomão

Por entender que houve manobra tributária para pagar alíquotas menores de ICMS, a 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou apelação pela qual a empresa É ouro, do grupo da Cervejaria Petrópolis, pedia a anulação de nove autos de infração em uma operação simulada que gerava crédito irregular do imposto, cuja dívida acumulada chega hoje a quase R$ 2 bilhões.

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Em setembro de 2016, a empresa foi autuada pelo Fisco por crédito indevido de ICMS em notas fiscais de remessas fictícias de mercadorias provenientes de estabelecimento situado no estado de Alagoas. A Procuradoria-Geral do Estado do Rio sustentou que a companhia celebrou uma triangulação consigo mesma, apenas para forjar um passeio de notas com o intuito de pagar menos imposto. Na verdade, as mercadorias nunca foram para Alagoas, disse a PGE-RJ.

A companhia pediu a anulação dos autos de infração, mas o juízo de primeira instância negou o requerimento.

O relator do caso no TJ-RJ, desembargador Marcos André Chut, considerou que a operação simulada de envio de mercadoria para Alagoas, “objetivou escapar da incidência do ICMS no percentual de 19% na operação interna. Houve a incidência de 7% quando da saída referente à operação interestadual e, quando do retorno, se creditaram de 12%, por ser uma operação interestadual do Nordeste para o Sudeste, na forma do artigo 14, III, b, da Lei 2.657, e artigo 1º da Resolução do Senado 22/1989. Consequentemente, a autora se aproveitou do respectivo crédito de 12%”, disse o relator.

‘Beneficiou-se ainda, de um benefício fiscal alagoano em que utilizou um crédito presumido de 11%. Com isso, dos 12% devidos, se creditou de 11%, realizando o pagamento de apenas 1%.” O desembargador ressaltou que, “nesse cenário, observa-se que a parte autora adquiriu a mercadoria por 7% e, em razão do benefício do crédito presumido, não pagou os 12% devidos do retorno de Alagoas para o Rio de Janeiro, beneficiando-se de crédito presumido de 11%, e ainda se creditou de 12%. Inegável, assim, a legalidade das autuações efetuadas”.

Chut também ressaltou que, de forma contrária ao que alegou a cervejaria, “não há um enriquecimento indevido por parte do estado, mas um inegável dano causado ao ente público, em razão da vultosa quantia indevidamente creditada, mormente se considerando o estado de calamidade financeira em se encontra. Tal fato afeta a sociedade como um todo, afrontando ainda, a livre concorrência com a obtenção de uma vantagem desleal frente aos concorrentes comerciais”.