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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu que a cobrança da taxa de incêndio é inconstitucional. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal já tinha decidido que essa cobrança era inconstitucional porque o serviço deve ser cobrado por imposto, e não pela criação de uma taxa.
Os boletos da taxa com vencimento em março já foram distribuídos e a recomendação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) é para que os contribuintes do Rio façam o pagamento normalmente.
Taxa de incêndio de 2023 – RJ
Imóveis com 50 m² de área construída: de R$ 38,46
Imóveis não-residenciais com mais de 1.000 m²: até R$ 2.307,03
A decisão de suspender a cobrança da taxa é da 19ª Câmara de Direito Privado de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, proferida na quinta-feira (16) e reconhecida pelo TJ-RJ.
Na decisão, a desembargadora Leila Albuquerque disse que “não se desconhecendo da decisão do Órgão Especial e da existência de julgados deste Tribunal de Justiça em sentido contrário, o Supremo Tribunal Federal já pacificou a matéria quanto a inconstitucionalidade da cobrança de taxa de incêndio, eis que se trata de serviço público que deve ser remunerado por imposto”.
Mas o Governo do Estado afirma que a essa decisão beneficia somente os contribuintes de Campos. Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado disse que no Rio de Janeiro a cobrança da taxa de incêndio é legal.
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