Notícias | 10 de fevereiro de 2015 14:56

TJ do Rio institui a Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e da Juventude e Idoso

Com o objetivo de manter um sistema judiciário com os padrões de entendimento na apreciação de matérias relativas aos direitos infanto-juvenis e dos idosos, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, instituiu a Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e da Juventude e Idoso (Cevij). A medida consta do Ato Executivo n° 60/2015, publicada nesta terça-feira (10), no Diário da Justiça Eletrônico, e atende às recomendações e resoluções do Conselho Nacional de Justiça.

Entre outras atribuições no âmbito estadual, a coordenadoria irá planejar, elaborar e sugerir o aprimoramento da estrutura organizacional e administrativa do Poder Judiciário na área da infância e juventude e idoso. Caberá ainda à Cevij promover a articulação interna e externa do sistema judiciário das Varas da Infância e Juventude e Idoso com outros órgãos governamentais e não governamentais. Também deverá interagir, sempre que necessário, com o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil, atuando em rede com entidades voltadas à promoção dos direitos da criança e do adolescente e do idoso e com o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.

Coordenada pelo desembargador Siro Darlan, a Cevij também será composta pelos juízes Cristiana de Faria Cordeiro– titular da 7ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu / Mesquita; Mônica Labuto Fragoso Machado – titular da 3ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital; Sérgio Luiz Ribeiro de Souza – titular da 4ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital; Marcius da Costa Ferreira– titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital; Pedro Henrique Alves – titular da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital; e Juliana Kalichsztein- titular da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Duque de Caxias.

Fonte: TJ-RJ