Judiciário na Mídia Hoje | 03 de setembro de 2020 16:10

TJ do Rio confirma recuperação judicial da Universidade Candido Mendes

*Estadão

Universidade Candido Mendes (Ucam) | Foto: Ucam

Em decisão inédita no país, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aprovou, na quarta-feira (2), o pedido de recuperação judicial da Universidade Candido Mendes (Ucam), instituição sem fins lucrativos e uma das mais antigas universidades do País, com 118 anos.

A 6ª Câmara Cível do TJ-RJ confirmou o pedido de recuperação judicial obtido por liminar pela universidade em maio. A decisão vai possibilitar a implantação nos próximos dois anos de um plano de reestruturação e saneamento, elaborado pela empresa Deloitte, que será entregue para ser depositado com o processo de recuperação judicial no fim desta semana, informou o pró-reitor comunitário da Universidade Candido Mendes, Cristiano Tebaldi.

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A Candido Mendes perdeu metade dos seus alunos desde 2014, quando a crise econômica no País afetou o poder aquisitivo da população. A universidade acumula dívida de cerca de R$ 400 milhões. Mesmo investindo forte no ensino a distância (EAD), em menos de seis anos, o número de alunos caiu de 24 mil para 12 mil no início deste ano, total que foi reduzido para 10 mil com o impacto da pandemia de Covid-19.

A instituição tem 13 unidades no Rio de Janeiro e não parou de funcionar, já tendo iniciado o segundo semestre em aulas virtuais. Também não foram realizadas demissões, segundo Tebaldi. São 1.100 funcionários entre professores e auxiliares. “Com a degradação do cenário econômico, desde 2014 viemos perdendo alunos ano a ano, e com a pandemia se tornou inevitável o pedido de recuperação judicial”, disse o pró-reitor.

Tebaldi conta que desde maio, mais 500 alunos foram matriculados, já refletindo as mudanças que começaram a ser feitas visando a reestruturação do modelo empresarial da Ucam, que por causa da recuperação judicial ainda não pode ser divulgado, explicou o pró-reitor.

Ele comemorou a decisão da Justiça, a primeira no país a ser dada a uma instituição sem fins lucrativos, por ter reconhecido que a universidade é um agente econômico que se equipara a uma empresa.

Segundo o advogado Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, que representou a Ucam, um dos argumentos da defesa aceitos pela 6ª Câmara Cível é de que “a finalidade maior da Lei de Recuperação Judicial é a de preservar a empresa”, qualquer que seja a sua natureza, pelo seu caráter de produzir riqueza e gerar empregos, estimulando a atividade econômica.