A Amaerj informa a todos os associados sobre o contrato firmado com o escritório de advocacia Antonelli Associados & Advogados, na ação pela não incidência do Imposto de Renda sobre o constitucional de férias e das férias não gozadas, como também pela restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos. O contrato estabelecido com parcimônia, determina que seja cobrado 5% de honorários em cima do êxito, e não possui mensalidade. A contratação do serviço foi aprovada e deliberada pela Diretoria da Associação, respeitando a autonomia e a independência dos magistrados.
A Amaerj explica, também, que o escritório procurou a Associação devido à experiência na área, e entende que o valor acordado possui caráter simbólico, sendo bem menor do que a quantia cobrada por advogados em contratos de êxito. A entidade se reserva o direito à proteção intelectual do escritório, que desenvolveu e trouxe a tese à Amaerj, apresentando, inclusive, sentenças favoráveis na defesa dos interesses da magistratura, além de possuir infraestrutura para defender a classe nos tribunais superiores. Até o momento cerca de 200 termos de adesão já foram assinados.
Termo atende à decisão do STF
A assinatura do documento atende ao recente posicionamento, com repercussão geral, do STF (RE 573.232; DJ 14/05/2014), que exige autorização expressa por escrito, de cada associado, para legitimação e ajuizamento de ações apresentadas por entidades de classe.
O Termo de Adesão deve ser impresso e assinado por cada associado, e entregue à gerente administrativa da Associação, Kátia Cavalcanti, na sede da Amaerj, até o dia 17 de novembro. A não assinatura do termo implica na impossibilidade do associado usufruir do benefício, caso a ação seja julgada procedente. A sede da Associação está localizada na Rua Dom Manoel, nº29, 1º andar.
A proposta surgiu a partir do resultado de enquete divulgada no site da Amaerj, que teve maioria (97% dos votos) a favor da mudança.
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Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj