Notícias | 29 de agosto de 2011 15:24

Tempo reduzido pela metade

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que a redução de formalidades jurídicas contidas no Projeto de Lei 8046/10, que reforma o Código de Processo Civil (CPC), reduzirá pela metade o tempo de resolução do processos que tramitam hoje na Justiça. O projeto de lei do novo CPC foi elaborado por uma comissão de juristas presidida por Fux. O texto não especifica exatamente qual seria o prazo razoável para a solução integral de um processo, mas o ministro do STF disse que o prazo giraria em torno de cinco anos.

Fux falou sobre o projeto do novo Código em palestra na X Conferência da Jornada da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e da Fundação Escola Superior da Defensoria Pública (Fesudeperj).

Segundo ele, a lei não pode especificar um prazo exato porque existem casos que dependem de outros fatores. O ministro explicou, no entanto, que nos casos em que várias ações, de diferentes autores, tratem da mesma questão jurídica, os processos deverão ser julgados em até um ano e meio, graças ao dispositivo, previsto no novo CPC, chamado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.

Se o projeto for aprovado, em ações que versem sobre causas iguais, o juiz, a partir do momento em que receber as petições e verificar que é um processo que ocorre em massa, suscitará para o tribunal o incidente de resoluções de demandas e o comunicará ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O tempo de duração dos processos será reduzido porque o tribunal resolverá a questão com uma decisão judicial que vale para todos.

Emenda 45

Fux disse que o dispositivo foi elaborado com base na Emenda Constitucional 45, que determina que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. “Em um País em que se promete Justiça acessível, prestada num prazo razoável, não se pode impedir que um cidadão não vivencie sua vitória judicial. O tempo que se leva hoje, de 10 a 15 anos, não é razoável”, afirmou. O texto também reduz algumas burocracias na tramitação da ação, como em procedimentos cartorários de intimação e juntada de documentos, e permite que testemunhas sejam ouvidas por videoconferência, podendo ser convocadas por carta ou pelo advogado da parte. Tudo para dar mais agilidade. “Hoje, o juiz ouve o autor, depois ouve o réu, depois volta a ouvir os dois e isso, às vezes, favorece àquele que não tem razão”, argumentou Fux.

De acordo com o ministro, alguns recursos protelatórios, que prolongam a conclusão do processo, também foram eliminados na proposta do novo CDC, como os embargos infringentes (recurso cabível quando não for unânime o julgado proferido pelo tribunal, em apelação ou ação rescisória julgada procedente – art. 530 do CPC). “O problema não é a qualidade de um voto vencido. A realidade é que, estatisticamente, os tribunais de apelação, por exemplo, deliberam por unanimidade. Apenas o Brasil tem a possibilidade de recurso baseado no voto vencido, que é uma estratégia para prolongar mais ainda a prestação da Justiça”, afirmou.

Aventura

A comissão de juristas também estabeleceu estratégias para evitar que recursos representem uma aventura judicial, nas palavras do ministro. “Alguns profissionais têm trabalho em explicar para as partes que nem sempre é vantajoso recorrer. Se o advogado não recorre, a parte manifesta a resignação”, diz Fux, lembrando que a cada instância que a parte perde, ela tem que pagar custos e honorários do advogado. “É claro que tem um limite para que não ultrapasse o valor econômico daquilo que se pretende obter na Justiça, mas inserimos essa sucumbência recursal pensando na parte que é mais sensível do corpo humano: o bolso”, disse. O ministro reconhece que o recurso é a ultima porta que o autor tem para bater, mas disse que a Constituição concede ampla defesa, e não uma defesa imoderada.

Outra medida prevista na proposta do novo CPC é o incentivo à conciliação entre as partes, que, para o ministro, é a melhor forma de se resolver litígios, porque otimiza o relacionamento social, já que ninguém sai nem vencedor, nem vencido. Além disso, o projeto fortalece a primeira instância, permitindo que o juiz possa executar a sentença antes da apelação para outras instâncias, mas também obriga que esses magistrados acatem as decisões dos tribunais superiores. “Isso traz o Código para a atualidade. Hoje, não há nenhum advogado que, ao se defrontar com alguma causa, não acesse imediatamente a rede mundial de computadores para ver qual é a posição dos tribunais superiores na questão, para aconselhar, com fidelidade e lealdade, seu cliente”, disse Fux.

Segundo o ministro, algumas seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entenderam que o projeto dá muitos poderes ao juiz. Fux argumentou que o texto dá deveres aos juízes e, para que eles possam cumpri-los, é preciso disponibilizar meios. “Não adianta só demonizar a Justiça, temos que oferecer instrumentos para que ela seja praticada”, afirmou. O ministro do Supremo disse ainda que acredita que o texto, já aprovado pelo Senado Federal, seja aprovado na Câmara dos Deputados e novamente no Senado até o fim deste ano.

Relator da reforma tem formação jurídica

O PT e o PMDB decidiram indicar deputados com formação jurídica para a presidência da comissão especial do Código de Processo Civil (CPC) e para a relatoria do projeto. Fábio Trad (PMDBMS) e Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA) foram escolhidos para ocupar a presidência e a relatoria da Comissão Especial da Câmara dos Deputados que irá analisar modificações no CPC. Pelo acerto feito entre PMDB e PT, a presidência será ocupada pelo deputado Fábio Trad e a relatoria, por Sérgio Barradas Carneiro. Os dois são advogados.

O novo acordo deverá ser formalizado na próxima semana, quando está prevista a eleição do presidente da comissão especial e a indicação do relator. Os partidos abriram mão dos nomes de João Paulo Cunha (PT-SP) para a presidência e de Eduardo Cunha (PMDBRJ) para a relatoria do projeto, depois de forte rejeição do meio jurídico.

Renúncia

João Paulo Cunha renunciou a indicação poucas horas antes da reunião em que estava prevista a eleição da Mesa da comissão especial. Já a destituição de Eduardo Cunha foi negociada na quarta-feira. Na segunda-feira, a Conamp e as demais entidades representativas do MP enviaram ofício ao vice-presidente da República,Michel Temer, e ao presidente da Câmara,Março Maia (PTRS), pedindo que a relatoria do Projeto de Lei nº 8.046 de 2010, que reforma o CPC, fosse preenchida por deputado federal com formação jurídica.

No entendimento das associações, a matéria é de extrema importância para o País. Por isso, as discussões precisam ser conduzidas por parlamentar cuja formação seja “compatível com a profundidade e complexidade da matéria”.

No documento, foi solicitado também que as entidades sejam convidadas a participar da elaboração do relatório, por meio do envio de sugestões ao texto. “Diante da insistência de entidades para preservar o formalismo da indicação de um advogado para esta relatoria, decidi reconsiderar, e fizemos o entendimento sobre os nomes dos deputados Fábio Trad e Sérgio Barradas”, explicou o líder do PMDB, Henrique Eduardo Alves (RN).

Agilidade

O PL 8.046/10 é de autoria do Senado Federal e foi elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux. O principal objetivo da proposta é agilizar a tramitação das ações civis.Nesse sentido, o PL cria, por exemplo, um mecanismo chamado “incidente de resolução de ações repetitivas”, que permitirá a aplicação da mesma sentença a todas as causas que tratem de questão jurídica idêntica. Pela legislação atual, cada ação é analisada de maneira autônoma, o que aumenta o trabalho do juiz com casos iguais e multiplica decisões diferentes sobre o mesmo direito.

Fonte: Jornal do Commercio