O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por unanimidade, que o Judiciário pode obrigar o Executivo a fazer obras em presídios para garantir o direito dos presos. Os ministros aceitaram um recurso do Ministério Público (MP) contra o Estado do Rio Grande do Sul. O MP reclamava de condições precárias de um presídio em Uruguaiana e pedia reforma no local.
“É lícito ao Judiciário impor à administração pública obrigação de fazer consistente na execução de medidas e obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade humana e assegurar aos detentos o respeito a sua integridade física e moral”, concluiu o STF.
O MP entrou na justiça com uma ação civil pública reclamando de condições insalubres no presídio, citando altos níveis de umidade e grande quantidade de pó. Também apontou a necessidade de reforma no banheiro e em instalações elétricas. Em primeira instância, o juiz determinou a realização das obras. Mas o Tribunal de justiça gaúcho (TJ-RS) reverteu a decisão, entendendo que não cabe ao Judiciário interferir em questões da administração pública.
O MP recorreu argumentando que o dever de assegurar a integridade dos presos não depende de dotação orçamentária prévia, pois envolve direito fundamental.
Relator do caso, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, retomou a validade da decisão de primeira instância. O ministro classificou a condição dos presídios brasileiros como “caótica” e disse que eles funcionam como “depósitos de pessoas”.
Ele citou que, em Uruguaiana, um preso morreu eletrocutado e o telhado estava caindo. “Havia também presos imersos em suas próprias fezes. Esgoto a céu aberto”, relatou. E frisou que o juiz de primeiro grau não determinou a construção de novos presídios, apenas a correção da situação.
Lewandowski criticou o contingenciamento de recursos do Fundo Penitenciário Nacional. “Não há vontade política para resolver
Decisão foi proferida após horas de debate, em um plenário lotado de advogados à espera do julgamento que definirá se porte de drogas para consumo pessoal é crime esse problema. É chegada a hora de o Poder Judiciário realmente fazer jus às elevadas competências que a Constituição lhe outorga sobretudo quando os demais poderes estão omissos”, disse.
O ministro também ressaltou que as penas devem se pautar pe : los.princípios da legalidade e da proporcionalidade. “Não é possível alguém ser condenado a pena privativa de liberdade e ela ser exacerbada, em situações degradantes que atentam contra a dignidade da pessoa humana.”
O ministro Celso de Mello concordou: “Excesso de execução é um comportamento ilícito do Estado na execução da pena.” Todos os ministros acompanharam o voto do relator. 0 processo foi julgado pelo Supremo com repercussão geral, o que significa que a decisão deverá ser seguida pelas demais instâncias.
No começo do julgamento o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu que a situação financeira atual do Rio Grande do Sul não deveria ser invocada como obstáculo para o julgamento. “Pessoas condenadas a pena privativa de liberdade não estão compelidas a perder nem a dignidade nem a vida”, disse. Para o procurador, em casos envolvendo o sistema penitenciário, “é imperiosa a intervenção do Judiciário para garantir direitos fundamentais”.
Janot argumentou que o cumprimento desses deveres não é apenas proteção aos presos, mas à sociedade. “A erradicação de situação degradante no sistema carcerário brasileiro visa reduzir geração de violência, criminalidade e reincidência dos regressos dessas unidades”, afirmou.
O procurador citou o processo de extradição do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado no processo do mensalão e atualmente preso na Itália. De acordo com Janot, o grande embaraço para trazer Pizzolato para cumprimento da pena no Brasil é a qualidade do sistema prisional brasileiro.
O procurador do Rio Grande do Sul, Luis Carlos Kothe Hagemann, levantou dúvidas que poderíam surgir com o pedido do MP. “Qual o grau de suportabilidade de um presídio para ele ser considerado violador de direitos e garantias fundamentais? Passaria o Judiciário a ser o gestor orçamentário do sistema carcerário?”, questionou. Ele afirmou ainda que o presídio de Uruguaiana passou por uma reforma após a ação do MP, movida no fim da década de 1990. “Não há mais fios desencapados nem problemas hidro-sanitários, como alegado na petição inicial.”
Representando a Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Mendonça falou que o Estado tem que levar em conta o orçamento. Segundo ela, o Executivo “vem se esforçando” para resolver a crise carcerária. “A questão envolve o dilema da escassez, porque há necessidade de se tomar a decisão alocativa”, disse Grace, acrescentando que a competência seria do Legislativo e do Executivo. Além da União, mais de dez Estados e o Distrito Federal eram partes interessadas no caso.
Fonte: Valor Econômico