Notícias | 18 de maio de 2011 16:14

STJ suspende ações de juros

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou ontem a suspensão dos processos em andamento nos Juizados Especiais em todo o país que discutem a abusividade de cobrança de taxas de juros nos contratos de empréstimo em geral. A decisão do ministro Sidnei Beneti atendeu ao pedido do Bradesco em reclamação apresentada contra acórdão da Terceira Câmara Recursal de Mato Grosso, que manteve sentença de primeiro grau reduzindo os juros cobrados no cartão de crédito de um cliente, de 8,13% para 2% ao mês.

O entendimento consolidado do STJ é de “aplicar a taxa média para operações equivalentes apurada pelo Banco Central”, no caso de ações contra a cobrança de juros abusivos. O Bradesco alegou que os percentuais cobrados do cliente, de 8,13% para o cartão de crédito, refletem a média do mercado. Mas o Juizado Especial de Mato Grosso não concordou e reduziu os encargos para bem menos.

Os processos ficarão suspensos até o julgamento final pelo STJ. Isso se deve ao fato de ser a Turma Recursal a última instância no caso de ações movidas nos Juizados Especiais. Assim, aos bancos só restariam apresentar reclamação, que é um instituto jurídico previsto na Constituição, junto ao STJ. Em casos excepcionais, cabe Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), quando houver algum questionamento constitucional na ação, o que é raro no âmbito dos juizados.

Parâmetro

O Banco Central divulga em seu site as taxas médias cobradas em cada mês pelos bancos no cheque especial, crédito pessoal em geral e para empréstimos destinados à aquisição de bens. Nos dois primeiros casos, a taxa média em março (último mês disponível), estava em 8,7% e 3,34% ao mês, respectivamente. Para bens em geral, o BC apresenta especificamente os juros médios para compra de veículos (2,03%) e os válidos para os demais casos (3,11%). Não é divulgada a taxa média cobrada nos cartões de crédito, ficando a cargo do magistrado fixar, entre as publicadas pelo BC, a que usará como parâmetro.

De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o entendimento do STJ de determinar a aplicação da taxa média do mercado é um parâmetro para embasar as decisões dos magistrados das instâncias inferiores em duas situações: quando o contrato não informa expressamente a taxa de juros cobrada ou quando ela é considerada abusiva. Os juízes devem, assim, limitar os juros contratuais à média do mercado. Segundo a Febraban, isso não significa que todo contrato com taxas acima dessa média será revisto, pois cada caso concreto é analisado.

Súmula do STF já assentou que a limitação de juros de 12% ao ano, previstos na Lei da Usura, de 1933, não se aplica às instituições financeiras, que podem cobrar percentuais maiores. O STJ, por sua vez, sacramentou o entendimento de que “é admitida a revisão das taxas de juros em situações excepcionais, desde que a abusividade, capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada, seja cabalmente demonstrada ante as peculiaridades do julgamento em concreto”.

Instrumento

A Constituição Federal de 1988 previu, pela primeira vez no ordenamento jurídico brasileiro, o instituto da reclamação, processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça. Ele foi criado para garantir a força das decisões contra atos de autoridades que as desrespeitassem ou para assegurar a competência de cada um dessas duas cortes na análise de determinadas matérias. O STJ o considera como instrumento válido dos demais tribunais superiores e também dos estaduais em relação a atos de juízes a ele vinculados.

Fonte: Correio Braziliense