*Conjur
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a um recurso apresentado pelo município do Rio de Janeiro e manteve a condenação contra a cidade por não aplicar, desde 1999, o percentual previsto na Constituição Federal para manutenção e desenvolvimento do ensino, por meio do Fundef e do Fundeb.
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Em ação civil pública, o município foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a repor a diferença entre o cálculo correto e o que foi aplicado efetivamente, com incidência de juros, no prazo de até cinco anos. Segundo a sentença, os valores correspondentes aos recursos que não foram aplicados em educação passam de R$ 2,2 bilhões.
Em ação civil pública, o município foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a repor a diferença entre o cálculo correto e o que foi aplicado efetivamente, com incidência de juros, no prazo de até cinco anos. Segundo a sentença, os valores correspondentes aos recursos que não foram aplicados em educação passam de R$ 2,2 bilhões.
Ao apresentar agravo interno questionando a decisão monocrática do ministro Napoleão Nunes Maia Filho que manteve o acórdão condenatório, o município defendeu a incompetência da Vara da Infância e da Juventude para analisar a causa e alegou insuficiência das provas produzidas no processo para o cálculo dos valores que deveriam ter sido investidos em educação.
Relator do caso, o ministro Napoleão Nunes afirmou que “a corte de origem afirmou expressamente ser desnecessária a produção de qualquer outra prova, devendo a lide ser julgada antecipadamente, e que, ao contrário do que pretende fazer crer o agravante, a demanda em análise não tem por fim a revisão das escolhas orçamentárias dos exercícios de 1999 a 2003”.
Por unanimidade, os cinco ministros da 1ª Turma negaram provimento ao recurso do Rio de Janeiro. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.