Brasil | 12 de junho de 2017 11:14

STJ decide que pensão alimentícia na gravidez tem conversão automática

* Jota

Ministro Marco Aurélio Bellizze foi o relator do recurso especial | Foto: STJ

A pensão alimentícia concedida durante a gestação – os chamados alimentos gravídicos – pode ser convertida automaticamente em alimentos em favor da criança logo após seu nascimento? Em votação unânime na última terça-feira (06/5), a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a conversão automática é possível.

A discussão chegou ao STJ por meio de um pai inadimplente. Ele entrou com recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que mantinha o benefício para a criança automaticamente após seu nascimento. O homem recorria alegando “a impossibilidade jurídica do pedido de execução de alimentos, tendo em vista que com o nascimento da criança extinguiu-se a obrigação alimentar reconhecida durante o período da gestação”.

Ele também justificou o recurso por ofensa aos artigos 2º e 6º da Lei 11.804/2008, que regulamenta a pensão concedida durante a gravidez e os procedimentos para o exercício deste direito – com o intuito de proteger a mulher grávida e o bebê. Entre outros argumentos do pai, estava o de que “os alimentos gravídicos estão relacionados diretamente à mulher grávida, de maneira que, com o nascimento do bebê, altera-se a legitimidade para receber os alimentos, os quais, por conseguinte, não mais podem ser mantidos a favor da genitora”.

O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do Recurso Especial 1.629.423/SP, disse em seu voto que a Lei 11.804/2008 não impõe como condição para a conversão dos alimentos em pensão alimentícia em favor do recém-nascido a existência de pedido expresso da parte demandante na petição inicial.

“O parágrafo único do artigo 6º da lei é expresso ao afirmar que, com o nascimento da criança, os alimentos gravídicos concedidos à gestante serão convertidos em pensão alimentícia em favor do recém-nascido”, afirmou o relator.

Assim, explicou Bellizze, o período de condenação ao pagamento dos alimentos gravídicos se restringiria à duração da gravidez e, com o nascimento, eles se transformariam em pensão alimentícia. “Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão”, prevê o parágrafo único do artigo.

De acordo com o ministro, o intuito da lei foi garantir a preservação do melhor interesse do menor em ter mantido os alimentos, já concedidos na gestação, enquanto se discute a paternidade na ação investigatória. “A conversão automática da obrigação e a transferência da titularidade dos alimentos, sem a necessidade de pronunciamento judicial ou de pedido expresso da parte, garantem maior celeridade na prestação jurisdicional”, sustentou.

Novo CPC

Para ele, a conversão automática favorece uma solução rápida de mérito da demanda, “buscada pelo novo Código de Processo Civil que, em seu art. 4o, dispõe que ‘as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa’”.

De acordo com Bellizze, havendo a alteração da titularidade dos alimentos, concomitantemente também será modificada a legitimidade ativa para a propositura de eventual ação executiva.

“Isso significa que, após o nascimento, passará a ser o recém-nascido a parte legítima para requerer a execução, seja da obrigação referente aos alimentos gravídicos, quanto da pensão alimentícia eventualmente inadimplida. Nessa linha de raciocínio, o nascimento ocasionará o fenômeno da sucessão processual, de maneira que o nascituro (na figura da sua mãe) será sucedido pelo recém-nascido”, defendeu.

Desse modo, afirmou o relator, a ação de alimentos gravídicos não se extingue ou perde seu objeto com o nascimento da criança. “Nesse contexto, tendo o tribunal de origem decidido a controvérsia com base em interpretação adequada do art. 6o, parágrafo único, da Lei n. 11.804/2008, há de ser mantido o acórdão recorrido que concluiu pelo prosseguimento da execução de alimentos, movida pelo menor, representado por sua mãe, relativamente ao inadimplemento da pensão alimentícia ocorrido após o nascimento da criança”, decidiu.

Bellizze foi acompanhado pelos ministros Nancy Andrighi, Paulo Moura Ribeiro, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva.

Fonte: Jota