A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou nesta terça-feira (26) a filha de um engenheiro a manter o corpo congelado do pai nos Estados Unidos. A medida vale até a ciência descobrir uma forma de ressuscitação.
O engenheiro, que morava no Rio de Janeiro, morreu em 2012. Conhecida como criogenia, a técnica de congelamento é adotada por uma empresa no Estado de Michigan.
Para os ministros que integram a 3ª Turma, o engenheiro demonstrou o desejo de passar pelo procedimento após morte e isso deve ser respeitado, conforme diz a legislação.
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O engenheiro Luiz Felippe Dias de Andrade Monteiro morava com a filha Lígia quando morreu. Ela contratou uma empresa especializada para congelar o corpo e enviá-lo aos Estados Unidos. Outras duas filhas do engenheiro que moravam no Rio Grande do Sul, disseram não ter sido informadas sobre o procedimento e acionaram a Justiça. Alegaram que queriam dar ao pai um sepultamento “digno” em território nacional.
A primeira instância atendeu ao pedido das duas irmãs, mas Lígia recorreu ao STJ.
Ao votar sobre o caso nesta terça, o ministro Marco Aurélio Bellizze destacou que Lígia pagou o congelamento (US$ 28 mil) e se comprometeu a custear as visitas das irmãs ao corpo, em Michigan.
“Dessa forma, não obstante o ineditismo da matéria discutida, a questão que se coloca é eminentemente jurídica e sob essa perspectiva, apenas, deve ser analisada. Descabe, portanto, qualquer juízo moral e religioso sobre a suposta opção do falecido e seus resultados científicos, bem como qualquer tentativa de regulação da matéria, cuja competência é do Poder Legislativo”, afirmou o ministro no voto.