Notícias | 03 de novembro de 2014 12:33

STF determina que Executivo inclua proposta original do Judiciário no Orçamento de 2015

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na última sexta-feira (31) que o Executivo inclua no projeto do Orçamento de 2015 a previsão de receitas encaminhada originalmente pelo Judiciário e pelo Ministério Público. Com a decisão, o Palácio do Planalto terá que acrescentar a proposta do Judiciário na íntegra, sem cortes. 

“Com respaldo no poder geral de cautela e no princípio constitucional da proporcionalidade, defiro o pedido de medida liminar, para assegurar que as propostas orçamentárias originais encaminhadas pelo Poder Judiciário, incluindo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo Ministério Público da União e pelo Conselho Nacional do Ministério Público, anexas à Mensagem Presidencial nº 251/2014, sejam apreciadas pelo Congresso Nacional como parte integrante do projeto de lei orçamentária anual de 2015”, escreveu a ministra na decisão liminar, atendendo a mandado de segurança protocolado pela Procuradoria-Geral da República. 

A AMB, em conjunto com Anamatra e Ajufe, também entrou com mandado de segurança coletivo (MS 33.190) no Supremo contra os cortes ao orçamento da Justiça em 2015. 

Em setembro, o Palácio do Planalto encaminhou ao Congresso a proposta do Poder Judiciário com redução dos valores previstos. Para a AMB, a decisão impediria qualquer recomposição salarial frente à inflação acumulada nos últimos anos. O presidente da entidade, João Ricardo Costa, afirma que o Poder Executivo não tem autonomia para interferir no orçamento do Judiciário, cabendo apenas ao Congresso Nacional promover ajustes.   

“O Judiciário encaminha a previsão de orçamento anual de acordo com a necessidade mínima para o bom funcionamento dos serviços judiciais e do atendimento à sociedade. A avaliação da AMB é que o Executivo não deve e não pode intervir na questão orçamentária”, afirma.

Fonte: AMB