Destaques da Home 2 | 23 de julho de 2021 13:26

Servidores imunizados retornarão ao trabalho presencial em 2 de agosto

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro | Foto: Matheus Salomão

Todos os servidores, terceirizados e estagiários do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que já tomaram a segunda dose ou a dose única da vacina contra a Covid-19 deverão voltar ao trabalho presencial no dia 2 de agosto.

O retorno ocorrerá 15 dias após a aplicação da segunda dose ou da dose única da vacina. Pessoas que integram o grupo de risco e têm contraindicações médicas deverão encaminhar ao Departamento de Saúde (Desau) do TJ-RJ relatório médico fundamentado para a devida verificação.

Também deverão voltar ao trabalho presencial aqueles que, embora não tenham se vacinado, estão na faixa etária ou no grupo de prioridade já imunizados.

Assinado pelo presidente do TJ-RJ, Henrique Figueira, o ato executivo foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (23). Segundo o Tribunal, o quadro de servidores será ampliado em razão dos atuais níveis de internações em enfermarias e UTIs no Estado e do número de imunizados.

A Corte ressaltou a necessidade de se assegurar condições mínimas para a continuidade da prestação jurisdicional, respeitando os protocolos de segurança sanitária. De acordo com o TJ, a decisão se baseia na paridade de tratamento das atividades judiciárias com o sistema de funcionamento estabelecido para os demais serviços essenciais da administração pública estadual e municipal.

Confira a íntegra do ato:

ATO EXECUTIVO nº 118/2021

Dispõe sobre as atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e seu respectivo funcionamento em razão do atual quadro da pandemia de COVID-19.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso das suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o que dispõe o Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ nº 01/2021;

CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de se assegurarem condições mínimas para sua continuidade, respeitados os protocolos de segurança sanitária, visando a preservação da saúde de seus membros, serventuários, agentes públicos, advogados e usuários em geral;

CONSIDERANDO os princípios da duração razoável do processo, celeridade (art. 5º, inciso LXXVIII, da CF), eficiência (art. 37, caput, da CF) e continuidade dos serviços públicos;

CONSIDERANDO a independência do Poder Judiciário, que lhe confere autonomia para estabelecer regramentos conforme as características da atividade essencial que presta à sociedade civil;

CONSIDERANDO a similitude de tratamento das atividades judiciárias com o sistema de funcionamento estabelecido para os demais serviços essenciais da Administração Pública estadual e municipal;

CONSIDERANDO os atuais níveis de internações em enfermaria e UTI no Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o atual número de servidores, estagiários e colaboradores já vacinados com a segunda dose da vacina contra a COVID-19, ou dose única, que podem retornar em segurança ao trabalho presencial, medida já considerada no Decreto Estadual n. 47.683/2021;

CONSIDERANDO o que estabelece o Ato Executivo n. 97/2021;

RESOLVE:

Art. 1º. A partir do dia 02 de agosto do corrente ano retornarão ao trabalho presencial todos os servidores, terceirizados e estagiários que já tenham sido vacinados com a segunda dose da vacina contra a COVID-19, ou dose única. O retorno deverá se dar quinze dias após a aplicação da segunda dose, ou da dose única.

Art. 2º. Retornarão ao trabalho presencial também aqueles ainda não vacinados que tenham sido inseridos em faixa etária ou grupo de prioridade que já foram objeto da vacinação com a segunda dose ou dose única.

Art. 3º. Aqueles já completamente vacinados e inseridos em grupo de risco que possuam contraindicações médicas para retorno ao trabalho presencial deverão encaminhar ao DESAU relatório médico fundamentado para a devida verificação.

Art. 4º. Todos aqueles mencionados nas condições dos artigos anteriores serão excluídos da base de cálculo prevista no art. 1º do Ato Executivo n. 97/2021.

Art. 5º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando parcialmente revogado o Ato Executivo n. 97/2021.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 2021.

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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