*Sidney Hartung Buarque
Conforme matéria que publicamos em 21/5 do corrente, destacamos os parques nacionais, inclusive elogiando como tem atuado o Instituto Chico Mendes em sua função primordial de protetor das Unidades de Conservação instituídas pela União. Realçamos, inclusive, o investimento em melhoria das trilhas e caminhos dessas unidades proporcionando aos seus frequentadores, quando permitida à visitação pública, condições de usufruir de suas belezas naturais. Na matéria em menção, fizemos um singelo comentário sobre o Parque Nacional de Itatiaia, que foi o primeiro a ser criado em nosso território, em 14/06/37, com lastro no Código Florestal de 1.934.
Vamos agora, como fizemos com os Parques Nacionais, em que apresentamos, embora bem resumido, o Parque Nacional de Itatiaia, ressaltar a Serra da Mantiqueira. De inicio anotamos que a Lei 9.985, de 18/7/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, relacionou entre as unidades de uso sustentável cuja finalidade é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela de seus recursos naturais, as Áreas de Proteção Ambiental. Vamos destacar entre elas a serra da Mantiqueira que compõe uma das várias unidades de conservação do meio ambiente, nela inclusive se localiza o parque nacional de Itatiaia que justamente compõe uma da várias unidades de conservação do meio ambiente na Serra da Mantiqueira.
Não é demais acrescentar que estas áreas podem ser constituídas por terras públicas ou particulares. Inclusive, realça a lei que respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas de restrições para a utilização de uma propriedade privada que esteja localizada em uma APA. Por outro lado, o legislador autoriza aos proprietários estabelecer as condições para pesquisas e visitação para o público, sempre observadas às restrições legais.
Bem caracterizados os objetivos embora de forma genérica das Áreas de Proteção Ambiental, não podemos deixar de considerar o valor e a importância para o meio ambiente da Serra da Mantiqueira que é uma Área de Proteção Ambiental que se revela como Unidade de Conservação Federal, instituída pelo Decreto Federal 91.304, de 3/6/1985, com cerca de 420.000 ha de extensão. Para melhor ilustrar seu conteúdo e localização vamos transcrever parte do texto bem elucidativo, apresentado pela Wikipédia, com o seguinte teor:
“A Serra da Mantiqueira é uma cadeia montanhosa que se estende por três estados do Brasil: São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. A serra tem uma formação geológica datada da era arqueana que compreende um maciço rochoso que possui grande área de terras altas, entre mil e quase três mil metros de altitude, ao longo das divisas dos estados de Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro. Na Serra da Mantiqueira existem diversas unidades de conservação, como a área de proteção ambiental Serra da Mantiqueira, dividida entre os três estados, o Parque Nacional de Itatiaia, dividido entre Minas e Rio, e os Parques Estaduais Serra do Brigadeiro e Serra do Papagaio (Minas) e Campos do Jordão (São Paulo).
“Dez por cento da serra encontra-se em terras fluminenses. Trinta por cento da serra está localizada no estado de São Paulo, e os demais 60% está localizado no Estado de Minas Gerais, que possui a sua maior porção (provém da região onde está o município de Barbacena e de lá se inclina para o sudoeste até se encontrar com as fronteiras com o Rio de Janeiro e logo após, com São Paulo, onde se torna uma fronteira natural com o estado de Minas Gerais até as mediações finais de Joanópolis (São Paulo) e Extrema (Minas Gerais) e, por fim, esta termina na cidade de Bragança Paulista.
“A capital mais próxima da Serra da Mantiqueira é São Paulo, justamente por estar a 90km da primeira cidade situada na Serra da Mantiqueira, Bragança Paulista; a segunda é Belo Horizonte, que está situada a 170km da primeira cidade onde a Serra da Mantiqueira está situada: Barbacena; e a terceira é o Rio de Janeiro, que se localiza a 198km do mais próximo povoado na Serra da Mantiqueira Visconde de Mauá, distrito do Município de Resende.”
Procuramos assim dar uma ideia do maciço da Serra da Mantiqueira cujas paisagens e diversidade da fauna e flora são de valor inestimável para a conservação ambiental.
*Sidney Hartung Buarque é desembargador, presidente da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, mestre em Direito Civil, presidente do Conselho Consultivo da Escola Superior de Administração Judiciária (Esaj) e professor titular da Emerj.
Fonte: Monitor Mercantil