* Por Gilberto Pinheiro
Desde que os seres humanos agregaram-se, formando sociedades, os animais começaram a fazer parte da vida deles, um perfil relativamente harmonioso de companheirismo, mas nem sempre de total fidelidade, afinal, sempre existiram exceções. É assim que registra a história, ou seja, desde os primórdios dos tempos, a convivência entre animais humanos e não humanos, atravessando séculos de convivência no mesmo lar, auxiliando o homem em seu dia a dia. Mas,isso não isentou os animais da crueldade e do triste abandono e este atavismo cultural de crueldade ainda se manifesta nos dias de hoje.
Os cães compartilham nossa casa e comida muito antes dos gatos, segundo pesquisas científicas. A análise do DNA deles traz o registro que eles derivam de lobos, há cerca de 135 mil anos. Todavia, há outros registros que contradizem tal afirmação, concluindo que eles estão conosco há pelo menos 50 mil anos.
CÃES E GATOS E A CONVIVÊNCIA COM HUMANOS
Segundo pesquisadores do Institute of Tecnology de Estocolmo, Suécia, a aproximação entre humanos e cães surgiu há 16 mil anos. Outros cientistas afirmam que somam 11 mil anos. Não importa o tempo – o que importa é que o convívio entre humanos e animais não humanos é realidade de longuíssima data.
Em relação aos gatos, estima-se que tal aproximação surgiu há 9500 anos. Segundo estas mesmas pesquisas animais, existem aproximadamente 600 milhões de gatos domesticados no mundo e 400 milhões de cães. A tendência é aumentar cada vez mais o número deles, haja vista o comércio de pet-shops em grande expansão, movimentando bilhões de dólares mundo afora.
ABANDONO DE ANIMAIS NAS RUAS DA AMARGURA – CRUELDADE HUMANA
Em nosso país são 16 milhões de gatos e 20 milhões de cachorros. Todavia, o número de animais abandonados nas ruas brasileiras beiram os 10% deste total, superando os 3 milhões deles em condições adversas, subjugados à fome, calor, frio e doenças específicas.
Cabe ao Estado a proteção deles, segundo o artigo 225 da Constituição Federal. Aliás, já enfatizei esta questão algumas vezes, uma vez que é importante que a sociedade saiba desta realidade e cobre dos governantes o dever de tutelar os animais abandonados. Nâo é favor – é dever!
O Artigo 225 da Constituição Federal define bem este assunto:
VII – Proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam animais à crueldade.
Ora, abandono de animais nas ruas, sob as piores e mais degradantes condições não caracteriza apenas maus-tratos – é CRUELDADE!
O Estado, infelizmente, não cumpre ao rigor da lei as diretrizes estabelecidas, quando deveria criar centros de acolhimento de animais e tratamento de zoonoses em amplo espectro em todo o país. Mas, não é assim que nos mostra a realidade. Há cidades interioranas que desprezam os animais, não possuindo sequer um centro de acolhimento e esterilização, evitando a proliferação deles.
Muitas entidades particulares, ONG’s, tentam fazer a sua parte. Todavia, enxuga-se gelo, pois não há medidas preventivas, como mensagens educativas através das mídias existentes, sobre o dever constitucional de abrigar os animais abandonados. É dever do Estado tutelá-los.
É preciso veicular informações que abandonar animais é crime previsto na Lei Federal 9605/98, artigo 32, passível de punição de transação penal e multa.
Hoje, faço um trabalho atípico no Rio de Janeiro, visitando escolas e universidades, ministrando palestras educativas, sem ajuda governamental alguma. É preciso pôr fim à indiferença dos governantes, obrigando-os a cumprir o citado artigo constitucional, olharmos a vida como um tudo e não apenas de forma fracionária e discriminatória, privilegiando o homem em detrimento da fauna e flora.
SENSIBILIZAR MAGISTRADOS – A ÚNICA SAÍDA PARA ESTA CRISE
Entendo que a única e alvissareira opção é sensibilizar os magistrados sobre esta questão. Não vejo outro caminho de luz e esperança que não seja este. Magistrados são justos e, honestamente, algo me diz intuitivamente que cientes destas situações que agridem a fauna, olharão os animais com olhos da ternura, vendo-os como seres sencientes e merecedores de acolhimento por parte do Estado, fazendo, portanto, que cumpram a sua parte, à luz da Constituição Federal.
O magistrado MANDA e tem-se que cumprir tal determinação!!!
Muitos magistrados devem ter animais em seus lares e isso é importante para despertar-lhes este nobre sentimento de amor ao próximo que não pode ou não deve restringir-se somente à espécie humana, mas a todas as manifestações de vida. O antropocentrismo não tem mais espaço nos dias atuais – ninguém é obrigado a gostar de animais, contudo, é mister respeitá-los, afinal, os animais não competem conosco e merecem viver condignamente, distante da maldade humana, longe do atraso que vem de longe. E o Estado precisa agir, criar mecanismo protecionistas,impedindo as agressões e o abandono. A vida é direito de todos e, por isso, temos que no contexto da lei fazer com que esta máxima seja realidade.
Gilberto Pinheiro – jornalista, palestrante em escolas e universidades sobre a senciência dos animais, ex-integrante da CPDA/OAB-RJ e articulista de sites e jornais sobre o referido assunto