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O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (31/5), proposta para mudar a Constituição Federal e extinguir o foro por prerrogativa de função para uma série de autoridades federais. A Proposta de Emenda à Constituição 10/2011 foi aprovada por unanimidade (69 votos e uma abstenção) e será enviada agora à Câmara dos Deputados.
O texto extingue o foro especial em acusações de crimes comuns contra deputados, senadores, ministros, governadores, magistrados de tribunais superiores, desembargadores estaduais e federais, juízes federais, membros do Ministério Público, procurador-geral da República, embaixadores, comandantes militares e integrantes dos conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público. As únicas exceções são os chefes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Pela proposta, a lista de autoridades manterá o foro nas investigações e denúncias por crimes cometidos em decorrência do exercício do cargo público: contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade na administração e a lei orçamentária, ou ainda quando descumprirem leis e decisões judiciais.
Quando o projeto passou em primeiro turno, o texto dizia que parlamentares poderiam ser presos quando condenados em segunda instância por infrações comuns. Esse trecho acabou retirado nesta quarta.
A PEC também tentar proibir expressamente (artigo 5º da Constituição) que seja instituído qualquer outro foro por prerrogativa de função no futuro. Segundo estudo da Consultoria Legislativa do Senado, a regra atual atinge mais de 54 mil pessoas no Brasil, em algum tribunal.
Segundo parecer da CCJ do Senado, o fim do foro especial não deixará autoridades expostas a “juízes partidários”, como alega a corrente contrária à mudança. O relator do documento, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), escreveu que dificilmente alguém se torna réu sem indícios mínimos de culpabilidade e, quando isso ocorre, “abundam no sistema de Justiça brasileiro” mecanismos para corrigir abusos.
Ainda segundo Randolfe, autoridades brasileiras contam com várias prerrogativas especiais: parlamentares são blindados por crimes de opinião e membros do Judiciário, do Ministério Público e dos tribunais de Contas só perdem o cargo com decisão judicial transitada em julgado.
Dose dupla
A PEC tramitava desde 2013 e foi votada pelo Senado no mesmo dia em que oSupremo Tribunal Federal começou a discutir o tema. O ministro Luís Roberto Barroso afirmou que autoridades públicas só têm direito à regra quando os crimes imputados tiverem ocorrido durante o mandato e que tenham relação com o exercício do cargo.
O julgamento foi encerrado somente com o voto do relator. A análise do tema deve ser retomada na sessão desta quinta (1º/6).
Segundo estudo da Fundação Getulio Vargas, menos de 1% das ações apresentadas entre 2011 e 2016 contra autoridades no Supremo resultou em condenação. Além disso, 68% não foram concluídos.
Fonte: ConJur