AMAERJ | 30 de março de 2020 09:05

Revista FÓRUM: Juiz das garantias é suspenso após trabalho associativo

O ministro Luiz Fux recebe o presidente Felipe Gonçalves e o magistrado Ricardo Alberto Pereira | Foto: Evelyn Soares

Reunião de dirigentes da AMAERJ com Luiz Fux e ações da AMB e da Ajufe levam à suspensão da medida

por DIEGO CARVALHO E EVELYN SOARES

Era Dia de São Sebastião (20 de janeiro), feriado no Rio de Janeiro, quando os então presidentes eleito e interino da AMAERJ, Felipe Gonçalves e Ricardo Alberto Pereira, embarcaram logo pela manhã para Brasília. Horas depois, os magistrados já estavam reunidos com o vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, que acabara de assumir o plantão judiciário. O tema do encontro foi a figura do juiz das garantias, criada pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019).

A AMAERJ foi a primeira associação de classe a ser recebida por Fux, relator de quatro pedidos de suspensão da medida, dentre eles o da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros). Os representantes da entidade fluminense mostraram a preocupação dos magistrados com o juiz das garantias.

O fato de a lei ter sido criada sem um debate aprofundado com os agentes do Sistema de Justiça foi um dos principais argumentos dos magistrados. Para a classe, um trecho do texto afronta a competência dos tribunais ao tratar de sua organização.

“O sistema acusatório sofre uma grande mudança com a introdução de outro sujeito processual. Outro ponto que se destaca é a aparente supressão do poder do juiz de, no curso do processo, tentar reconstruir a verdade histórica dos fatos pressupostos de prolação da decisão justa, de forma supletiva ao ônus probatório das partes”, explicou Felipe Gonçalves.

Ricardo Pereira destacou que a implementação da medida trará mudanças profundas nos tribunais. Para ele, “é possível que haja aumento de despesas, o aparelhamento de novas serventias, possivelmente a abertura de concurso para o ingresso de novos juízes por conta da demanda”.

Fux suspende a medida

Dois dias depois do encontro com os dirigentes da AMAERJ, Fux suspendeu, por tempo indeterminado, a criação do juiz das garantias. Na decisão, o ministro ressaltou que a criação do juiz das garantias é uma questão complexa. Segundo ele, é necessária a reunião de melhores subsídios que indiquem, “acima de qualquer dúvida razoável”, os reais impactos para o devido processo legal, a duração razoável do processo e a eficiência da Justiça criminal.

Para Fux, a regra fere a autonomia organizacional do Poder Judiciário, pois altera a divisão e a organização de serviços judiciários de forma substancial e obriga a uma “completa reorganização da Justiça criminal do país, preponderantemente em normas de organização judiciária, sobre as quais o Poder Judiciário tem iniciativa legislativa própria”.

O ministro observou ofensa à autonomia financeira do Judiciário. Argumentou que a medida causará impacto relevante nas finanças da Justiça, com a necessidade de reestruturação e redistribuição de recursos humanos e materiais e de adaptação de sistemas tecnológicos, sem que tenha havido estimativa prévia, como exige a Constituição. Fux ainda suspendeu o artigo que prevê a liberação do preso pela não realização da audiência de custódia no prazo de 24 horas.

Com a decisão do ministro, que em setembro próximo assumirá a presidência do STF, foi revogada a liminar concedida pelo atual presidente, ministro Dias Toffoli, em 15 de janeiro. A liminar prorrogava por 180 dias o prazo para a implantação do juiz das garantias.

Atuação associativa

A figura do juiz das garantias surgiu após as aprovações do Pacote Anticrime na Câmara Federal, em 4 de dezembro, e no Senado, na semana posterior. As associações de magistrados trabalharam para o veto do dispositivo. Em ofício enviado ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, em 13 de dezembro do ano passado, a presidente da AMB, Renata Gil, solicitou o veto presidencial à medida. Em seguida, o ministro se posicionou publicamente contra o juiz das garantias.

Mesmo assim, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei, em 24 de dezembro, e manteve a figura do juiz das garantias. Três dias depois, a AMB e a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) ingressaram com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo contra a medida.

“A lei cria dois juízes, mas quer deixar um mesmo juiz cuidando das coisas. Ele vai cuidar da vara dele mais a vara do outro. Ou você tem uma binariedade de verdade, criando realmente outros juízos, ou você tem apenas uma ficção para atender a esse comando legislativo”, destacou Renata Gil.

A suspensão determinada por Fux valerá até que a matéria seja votada pelo plenário do STF.

Na AMAERJ, magistrados discutem a figura do juiz das garantias | Foto: Evelyn Soares

Grupo de trabalho

A AMAERJ criou, em janeiro, grupo de trabalho para analisar o tema. “Com a atual formatação da Lei 13.964/19, os tribunais de Justiça encontrarão dificuldades para implantá-la. A entrada da figura do juiz das garantias modificará profundamente a atuação do magistrado. Criamos o grupo de trabalho para analisar, ponto a ponto, o que precisa ser mudado”, disse Felipe Gonçalves.

Dirigentes da AMAERJ Integram o grupo de trabalho. São eles os magistrados Alexandre Abrahão (diretor de Segurança do Magistrado), Aylton Vasconcellos e Orlando Feitosa (diretores de Acompanhamento das Varas Criminais), Francisco Posada (conselheiro de Estudos e Pesquisa), Juliana Bessa (membro suplente), Juliana Cardoso (diretora de Acompanhamento das Políticas de Atendimento à Mulher e das Varas de Violência Doméstica) e Leopoldo Heitor Mendes Jr. (conselheiro de Estudos e Pesquisas).

Audiências públicas

O ministro Luiz Fux convocou para 16 e 30 de março as audiências públicas sobre a figura do juiz das garantias. O objetivo do vice-presidente do STF é conhecer a opinião e receber contribuições técnicas e jurídicas de membros do Poder Público e da sociedade brasileira. As associações de magistrados participarão dos debates.