A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgou nota nesta sexta-feira (29/8) contra a proposta apresentada pelo Supremo Tribunal Federal para reajustar os subsídios dos ministros da corte em 22% do valor atual. Como os salários consistem no teto do funcionalismo público, a definição acaba gerando impactos a toda a magistratura do país.
Conforme o projeto de lei assinado pelo ministro Ricardo Lewandowski, presidente eleito do STF, os salários passariam de R$ 29,4 mil a R$ 35,9 mil a partir de janeiro 2015. O texto já foi encaminhado para a Câmara dos Deputados. Para o presidente da Anamatra, Paulo Luiz Schmidt, o reajuste é muito inferior às perdas inflacionárias acumuladas desde 2005, quando o regime de subsídio em parcela única foi implantado.
Ele aponta que, como a Lei 12.771/2012 já fixa aumento de 5% em janeiro do próximo ano, o novo valor proposto é 16,11% maior do que o estipulado. Enquanto isso, as perdas inflacionárias superam os 30%, segundo Schmidt. O presidente da Anamatra diz ainda que as mudanças não têm acompanhado a recomposição anual estipulada na Constituição Federal.
“Anualmente, a magistratura é ‘bombardeada’ por críticas, quando o STF envia ao Congresso o projeto de reajuste que, na maioria das vezes, chega ao final de sua tramitação em valor muito aquém ao índice enviado”, declarou na nota divulgada.
Na justificativa enviada à Câmara, Lewandowski afirma que a proposta segue índices oficiais de inflação. O impacto seria de R$ 2,56 milhões no âmbito do STF e de R$ 646,3 milhões no Poder Judiciário da União, de acordo com o texto.
Mais críticas
Após a sanção de uma lei que liberou a gratificação por acúmulo de ofícios a membros do Ministério Público da União, deixando de fora o benefício à magistratura federal, a Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp) divulgou nota declarando “profunda indignação”.
A entidade diz ter sido criado desequilíbrio de remuneração entre a Justiça Federal e o Ministério Público da União. “Existe agora, determinada pelo Executivo, uma situação de inferioridade remuneratória dos juízes frente ao Ministério Público.”
Fonte: ConJur