Notícias | 14 de janeiro de 2013 15:30

Projeto da juíza Mafalda Lucchese vira lei estadual

Foi sancionada pelo governador do estado, Sérgio Cabral, na última quinta-feira, dia 10, a lei estadual 6.381/2013 baseada no projeto “Toda Criança Tem Direito à Filiação”, criado pela juíza Mafalda Lucchese, membro efetivo do Conselho Deliberativo e Fiscal da Amaerj. A lei tem como objetivo conscientizar os pais de alunos das redes estadual e municipal de ensino sobre a importância da filiação completa no registro de nascimento. A regra teve a sanção do Poder Executivo após a aprovação de um projeto de lei da deputada Claise Maria, presidente da Comissão de Assuntos da Criança, do Adolescente e do Idoso da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

De acordo com a magistrada, da 1ª Vara de Família de Duque de Caxias, a ideia da proposta surgiu após o Censo Escolar de 2009 constatar que mais de quatro milhões de alunos da rede pública fluminense não possuem o nome do pai em seus registros de nascimento, o que provoca, como consequência, a baixa autoestima do estudante, a diminuição do desempenho escolar, além de outros prejuízos.

“Sou juíza de Vara de Família desde 1996 e vejo que a maioria dos pais não faz o reconhecimento da paternidade por falta de conhecimento da lei. Muitos acham que é preciso pagar para fazer o registro, mas este é gratuito para quem não tem condições financeiras”, explicou Mafalda.

Em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e de Ação Social, o projeto foi implantado em Duque de Caxias e transformado em lei municipal (Lei 2.402/2011). Agora, se tornou lei estadual e a iniciativa pode ser ampliada. “Também há um projeto de lei federal do deputado Alessandro Molon”, contou a magistrada.

De acordo com a lei, as instituições de ensino públicas ou particulares, municipais, estaduais ou federais localizadas no estado deverão solicitar à mãe, de forma confidencial e sigilosa, os dados do suposto pai e informá-la sobre os procedimentos jurídicos para que possa efetuar o reconhecimento de paternidade. O pedido deve ser feito no ato da matrícula ou transferência de menor que não possua paternidade estabelecida.

“Os formulários são preenchidos pelas escolas e encaminhados para os órgãos responsáveis para que sejam realizados os procedimentos necessários. Muitas vezes a mãe não sabe ou não tem contato com o pai biológico, mas tem um companheiro que convive com a criança e quer adotá-la, por exemplo. Mas a mãe não é obrigada a nada, afinal, a lei é de conscientização e não de tortura”, destacou.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj com informações do TJ-RJ