Judiciário na Mídia Hoje | 06 de abril de 2021 15:51

Presidente do TJ-RJ suspende liminar e permite retorno presencial às aulas

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Presidente do Tribunal, Henrique Figueira | Foto: Felipe Cavalcanti/TJ-RJ

O desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), derrubou, nesta terça-feira (6), liminar que suspendia retorno de crianças e adolescentes às aulas no Rio de Janeiro. A decisão atende a recurso do município alegando que a decisão liminar violaria o “direito à educação e à saúde mental das crianças e adolescentes, o que implica em lesão a ordem pública”.

A decisão liminar havia sido concedida na segunda-feira (5) pela 2ª Vara da Fazenda Pública. Segundo o desembargador, é inegável que há uma “situação preocupante” relacionada à pandemia de Covid-19, mas que o controle judicial de políticas públicas deve ser medida excepcional, cabendo ao Executivo definir plano de ação para combater a crise sanitária. Assim, seria função exclusiva dos chefes de Estado adotar medidas que entender razoáveis para o funcionamento de instituições de ensino.

Nesse sentido, o Rio de Janeiro, por meio do seu protocolo de prevenção à Covid-19, se comprometeu a adotar medidas para assegurar o retorno presencial às aulas, como rodízio de alunos e funcionários, além de esquema misto incluindo aulas retomas. Também seria decisão dos pais e responsáveis permitir o retorno dos estudantes.

Com a decisão, volta a valer Resolução 258 da Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro, que instituía o calendário letivo incluindo aulas presenciais para esta semana.

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