CNJ | 04 de outubro de 2016 17:28

Presidente do CNJ quer evitar que punições liminares se perpetuem

* CNJ

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A presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministra Cármen Lúcia, dará preferência ao julgamento de processos envolvendo magistrados e servidores afastados de suas atividades em decisões cautelares. O objetivo é evitar que afastamentos em caráter liminar se prolonguem eternamente por falta de uma definição do CNJ sobre o caso, o que, segundo ela, prejudica a prestação jurisdicional e gera “situações de injustiça”. De acordo com a ministra, muitos destes casos acabam sendo questionados também no Supremo Tribunal Federal (STF) em mandados de segurança, sobrecarregando indevidamente os dois órgãos.

A decisão da ministra foi anunciada na 238ª sessão ordinária do CNJ, ocorrida no último dia 27, após julgamento do Pedido de Providências de relatoria do conselheiro Bruno Ronchetti. No processo, uma magistrada do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) pedia a cassação de uma decisão do próprio CNJ que julgou improcedente um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) da mesma magistrada. No PCA, a magistrada, punida pelo CNJ com a pena de disponibilidade, pedia o seu reaproveitamento na função de juíza de Direito, após dois anos de cumprimento da pena.

O Plenário acompanhou, por unanimidade, voto do conselheiro-relator pelo arquivamento do feito por perda do objeto. Antes de impetrar o Pedido de Providências no CNJ, a magistrada havia questionado a decisão do CNJ no STF, que entendeu pelo aproveitamento da magistrada, uma vez que a pena imposta já havia sido cumprida. Com isso, o Plenário do CNJ entendeu que o Pedido de Providências estava prejudicado e decidiu arquivar o procedimento.

Após a decisão, a presidente do CNJ informou ao plenário que solicitou à Secretaria Geral do CNJ o levantamento de todos os casos em que há afastamento liminar de magistrados ou servidores, para que sejam julgados de forma preferencial. “Depois de três ou quatro anos em que a pessoa está afastada e já se encontra quase na fase de aposentadoria, ela teria sofrido uma pena com base numa liminar. Liminar tem caráter precário e, portanto, eu vou dar preferência sempre a estes pedidos”, afirmou.

Fonte: CNJ