*O Globo
A Nona Câmara Cível do Rio decidiu, de forma inédita, reconhecer os danos causados pela atividade policial para conceder o direito a reforma a um ex-agente lotado no Batalhão do Complexo da Maré, na Zona Norte do Rio.
O agente foi diagnosticado com diversos transtornos mentais e comportamentais, mas a corporação alegou que não seria possível comprovar que os males foram causados pela função de policial.
Ele havia sido considerado inválido, mas sem ter todos os direitos de um policial reformado.
Leia também: Reunião do Conselho de Representantes da AMAERJ reúne juízes de nove Regionais
Especialização de competências será tema de seminário da EMERJ
Magistrados do Rio participarão do 1º Congresso do Fonaref em Brasília