Notícias | 11 de outubro de 2011 15:34

PGR concorda com associações de juízes

A Procuradoria Geral da República (PGR) emitiu parecer favorável em mandado de segurança apresentado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) e pela Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes), por meio do qual reivindicam a nomeação de juiz federal que figure pela terceira vez consecutiva em lista tríplice por merecimento para desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). O parecer do procurador-geral, Roberto Monteiro Gurgel Santos, corrobora o entendimento do plenário do TRF-2 sobre o tema.

De acordo com a Procuradoria Geral da República, o ato de nomeação pela Presidência da República somente seria discricionário na hipótese de “não figurar na lista (tríplice) magistrado que se encontre em situação específica que o constituinte, antes ou depois da emenda (Emenda Constitucional 45) quis prestigiar”. Roberto Gurgel sustenta, ainda, em seu parecer que, ao se tratar da Reforma do Judiciário trazida pela EC 45/04, “nunca se falou sobre eventual intenção do constituinte derivado de modificar a sistemática de promoção de magistrados há tempos definida e adotada sem qualquer controvérsia”.

Por fim, o procurador-geral da República acrescentou que “pesa também o propósito do constituinte derivado, quando da promulgação da EC 45/04, de objetivar os critérios de aferição do merecimento para fins de promoção. Objetivar, aqui, significa reduzir o grau de discricionariedade na escolha do magistrado a ser promovido. A compreensão de que está extinta a regra de promoção obrigatória do magistrado (mais) merecedor, fortalecendo-se, antes, a discricionariedade do Executivo, seria, de certo modo, contrária ao referido intento”. Ele concluiu afirmando que “o parecer é pela concessão da ordem”.

Fonte: Jornal do Commercio