* STF
A primeira instituição a se manifestar na audiência pública iniciada nesta sexta-feira (2), no STF, para discutir os bloqueios judiciais ao WhatsApp foi a Polícia Federal. Para o delegado federal Felipe Leal, é imprescindível que se imponha às empresas de comunicação e de aplicativos para troca de informações a legislação brasileira prevista no chamado Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) reconhecida internacionalmente. Ele afirmou que os artigos 11 e 13 da lei demonstraram “o cenário legislativo e jurídico de se impor a necessidade de que essas empresas de comunicação tenham um registro de dados”.
Segundo o delegado, não há investigação da Polícia Federal que em algum momento não se revela ou que se prepara uma ação criminosa que se faz por meio de aplicativos de comunicação. “Hoje temos um cenário livre na criminalidade”, afirmou, observando que a apreensão de um celular tolhe uma das principais ferramentas de investigação que é a ação controlada. Para Felipe Leal, “a persecução penal no Brasil não pode se pautar por empresas de informática”, e foi taxativo: “a lei tem que ser cumprida, é uma questão imperativa”.
Já o perito criminal da PF, Ivo de Carvalho Peixinho, trouxe questões técnicas sobre o funcionamento de aplicativos e redes sociais e a forma como ocorre a comunicação e o armazenamento de informações por meio desses aplicativos. Ele afirmou que o pedido de bloqueio de um aplicativo só é feito em último caso, como medida extrema para fins de investigação policial. “A polícia age a partir de noticia crime, não temos interesse em vigilância em massa ou algo dessa natureza”, afirmou.
Ressaltou ainda a importância de que as empresas forneçam metadados para a elucidação de crimes, como o de pornografia infantil ou de pedofilia na internet, pois o perito diz acreditar que as empresas disponham desses dados. Os dados seriam estritamente sobre os fatos investigados e a possibilidade de identificar elementos como de pornografia infantil quando compartilhados, “uma vez que todo tráfego de mensagens passa pelo aplicativo WhatsApp”, concluiu.
Criptografia
O engenheiro Brian Acton, co-fundador da WhatsApp Inc., iniciou sua explanação afirmando que fez questão de vir pessoalmente à audiência pública para defender o sistema de criptografia ponta a ponta utilizado pelo aplicativo. Ele afirmou que os pilares do sistema são segurança e acessibilidade e que o sistema é inviolável, até mesmo por parte do próprio WhatsApp.
Na avaliação do engenheiro, a criptografia de ponta a ponta faz com que mais de um bilhão de pessoas se comuniquem sem medo em todo o mundo, razão pela qual investiram no melhor sistema disponível atualmente. Ele afirmou que as chaves que integram o sistema não podem ser interceptadas e apresentou aos participantes um diagrama para demonstrar como funciona a criptografia de ponta a ponta em uma conversa. “As chaves relativas a uma conversa são restritas aos interlocutores dessa conversa. Ninguém tem acesso, nem o WhatsApp”, ressaltando que a chave muda a cada mensagem enviada.
Ele afirmou que as mensagens já transmitidas não podem ter a criptografia retirada, que não há como interceptar conteúdo legível, porque o aplicativo não tem acesso às chaves privadas dos usuários, “porque isso ocorre somente no telefone dos usuários com chaves próprias a eles”, afirmou, e que o WhatsApp só pode mandar mensagens criptografadas.
“Não há como tirar [a criptografia] para um usuário especifico, a não ser que se inutilize o WhatsApp para ele” e acrescentou que a única forma de desativar a criptografia para um usuário, seria desativar para todos, afirmando que qualquer hacker poderia ter acesso a bilhões de conversas caso isso ocorresse.
Abertura
A presidente do STF, Cármen Lúcia, e os ministros Rosa Weber e Edson Fachin abriram a audiência pública. Cármen apontou a especificidade do tema e o fato de ele trazer um conhecimento muito novo. “Por isso mesmo, desperta até uma atenção maior. Diz respeito com o direito de informar, os limites da atuação do juiz e a própria situação de novas formas de atuar na vida digital.”
Cármen Lúcia ressaltou que a audiência permitirá ao STF “aportar os dados mais importantes para a elucidação dos temas”. Ela acrescentou que esse “mecanismo democrático inaugurado pelo STF” hoje é exemplo para outros países.
Os temas objetivo da audiência pública são tratados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5527, cuja relatora é a ministra Rosa Weber, e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403, relatada pelo ministro Edson Fachin. Nesta manhã, a ministra Rosa Weber afirmou que íntima relação entre a matéria discutida nos processos levou os dois ministros a convocar a audiência pública conjunta, fato inédito até então.
Fonte: STF