Notícias | 10 de maio de 2011 15:54

Parte dos cartórios ainda não registra união gay

Quatro dias após o Supremo Tribunal Federal ter decidido que não há diferenças entre uniões estáveis heterossexuais e homossexuais, quatro cartórios de notas da cidade de São Paulo informaram ontem que ainda não fazem a escritura pública de união estável gay.

O documento é o primeiro passo para os casais gays que querem pleitear os mesmos direitos que os casais hétero, como recebimento de herança e pensão.

A Folha conseguiu contato com 27 dos 30 cartórios da capital e perguntou se a escritura de união estável gay poderia ser feita.

Quatro deles disseram que esse serviço ainda não estava disponível porque aguardavam comunicação oficial da Justiça. São eles: o 4º Cartório de Notas, no Jardim América (zona oeste), o 8º, no centro, o 19º, em Pinheiros (zona oeste), e o 22º, no Jardim Paulista (zona oeste).

Todos os 23 restantes afirmaram que já registravam a união entre pessoas do mesmo sexo antes mesmo da decisão do Supremo.

A reportagem não conseguiu contatar o 5º, o 12º e o 24º cartórios de notas. O CNB-SP (Colégio Notarial do Brasil) afirmou que a comunicação da Justiça não é necessária para permitir o registro das uniões gays.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, não há regulamentação de sua Corregedoria, órgão que fiscaliza os cartórios, para que eles façam a escritura de convivência entre pessoas do mesmo sexo -“varia de cartório para cartório”. O TJ diz ainda que, para obrigá-los a fazer o registro, é necessário criar uma regulamentação.

A Anoreg (Associação de Notários e Registradores do Brasil) afirmou ontem que já recomendou aos tabelionatos “conceder aos usuários a escritura declaratória de união homoafetiva”.

“O notário tem o poder discricionário de negar, se achar que isso é contrário à moral. Mesmo assim, há o interesse da classe de se engajar, recomendando que todo mundo aceite as escrituras”, diz o consultor jurídico da Anoreg, Frederico Viegas. De acordo com o CNB, o tabelião que se recusar tem de fundamentar a negativa.

Sem padronização

O levantamento da Folha também revelou que não há padronização dos procedimentos de registro. Os termos usados nas escrituras variam em cada cartório: união estável e união homoafetiva são os mais comuns. Segundo o CNB, porém, o nome dado ao ato não altera seus efeitos jurídicos.

Em comum, os documentos lavrados nos diferentes cartórios tinham apenas o preço: R$ 267,92. O registro, por si só, não comprova a união. Assim como para os héteros, a convivência tem de ser provada por testemunhas e documentos, caso seja questionada durante ação na Justiça.

Fonte: Folha de S. Paulo