O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é da competência da Vara de Execuções Penais (VEP) do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), e não da 12ª Vara Federal de Curitiba, a cobrança e o destino de multa acertada para a redução de pena de um dos condenados na Lava-Jato, transferido do Paraná para o Complexo de Bangu. A decisão pode abrir um novo entendimento sobre o direito de executar penas de condenados da operação.
Há duas semanas, o juiz Rafael Estrela, titular da VEP, solicitou à Corte que decidisse sobre o conflito de competência positiva para o caso de Pedro Augusto Cortes Xavier Bastos. O ex-gerente da área internacional da Petrobras foi condenado, em outubro de 2017, pelo então juiz Sergio Moro, a dez anos, oito meses e 20 dias de reclusão em regime fechado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele foi preso na 41ª fase da Lava-Jato, denominada “Poço Seco”.
Na decisão, o relator do caso no STJ, ministro Jorge Mussi, citou a manifestação do MPF (Ministério Público Federal) para que o caso ficasse com a VEP do Rio. “A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica em que o Juízo estadual é o competente para dirimir questões relativas à execução de pena imposta a sentenciado pela Justiça Federal”, diz trecho da decisão.
Conheça o caso
A 12ª Vara de Curitiba já havia concordado com a transferência do preso para o Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, mas não abriu mão da competência no que tange à reparação dos danos como condição à progressão de regime.
Além do regime fechado, Xavier Bastos foi condenado a pagar 249 dias-multa, à razão unitária de cinco salários mínimos; interdição para o exercício do cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas pelo dobro do tempo da sua pena. Ele terá que reparar o dano à Petrobras para a progressão de regime para o crime de corrupção no valor mínimo de US$ 4,86 milhões.
Após a defesa de Xavier Bastos ir à Vara de Execuções Penais do Rio para ter um pedido de progressão de pena analisado, já que seu cliente cumpre pena no Rio, o juiz titular Rafael Estrela decidiu questionar a 12ª Vara Federal de Curitiba e pedir para a VEP o direito de usar os bens bloqueados do condenado como parte do acordo de redução da punição, o que lhe foi negado, levando o caso ao STJ.
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Fonte: O Globo