Notícias | 06 de março de 2014 09:21

O direito ao esporte

Siro Darlan*

No intervalo de apenas dois anos, o Brasil sediará os maiores eventos esportivos do planeta: a Copa do Mundo e os Jogos Olímpicos e Paralímpicos. O direito ao esporte está previsto no Artigo 227 da Constituição Federal. No entanto, o legislador foi econômico ao traçar as regras disciplinadoras desse importante direito de crianças e adolescentes. É inegável que o esporte seguro e inclusivo pode contribuir para o desenvolvimento integral de meninos e meninas brasileiros.

A prática do esporte garantido a todas as camadas da população pode ser uma importante ferramenta, para, em conjunto com os demais direitos, oferecer mais qualidade de vida e inclusão social a milhares de crianças e adolescentes excluídos da cidadania. O esporte seguro e inclusivo oferece condições essenciais para o desenvolvimento e contribui para promover uma transformação social. Foi através da prática de esportes nas ruas de Nova York que a prefeitura dessa grande cidade começou a combater a exclusão social de jovens.

No Brasil, a despeito do desafio de realizar os dois maiores eventos esportivos do planeta, pouca coisa tem sido feita para ajudar a retirar as crianças das ruas através de práticas esportivas, e muito pouca atenção tem sido dada pelos responsáveis da garantia desse direito a quem pratica.

Desde 2012 os pais de uma jovem atleta de 12 anos vêm lutando junto ao Ministério Público, a quem compete “zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis” (Art.201, VIII, ECA) para que possam transferir a filha, atleta de vôlei, de um clube para o outro, uma vez que a Federação cobra taxa abusiva de R$ 3 mil para autorizar a transferência.

Ora, ainda que o interesse fosse apenas individual — o que não é, porque atinge a todos os atletas com igual pretensão —, o fato é que os atletas interessados em se transferir de um clube para o outro ficam impedidos por uma norma administrativa de exercer um direito constitucionalmente assegurado da prática esportiva. Ainda que individual fosse, também o Ministério Público está obrigado a ações judiciais ou não em defesa dos interesses individuais, difusos ou coletivos de interesse da infância e da juventude. Contudo, está evidente a abusividade de tal cobrança, que impede o exercício de um direito.

Imperioso que sejam garantidos todos os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, mas o esporte é o direito da moda, já que seremos a capital mundial de todos os esportes nos próximos dois anos.

*Siro Darlan Oliveira, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, é membro da Associação Juízes para a democracia.

Fonte: O Dia