Brasil | 23 de junho de 2016 18:29

Novo CPC diminui número de processos julgados pela 2ª Turma do STJ

* Jota

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A entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (CPC) teve um “efeito colateral” inesperado na 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ): a redução no número de processos julgados nos últimos meses.

A estatística foi apresentada pela presidente do colegiado, ministra Assusete Magalhães, que atribuiu o movimento ao aumento dos prazos recursais previsto na norma que entrou em vigor no dia 18 de março.

Apesar da queda no número de julgados, a 2ª Turma conseguiu fechar o primeiro semestre de 2016 com saldo positivo na relação entre processos distribuídos e processos julgados. O colegiado, que recebe o maior número de ações entre todas as seis turmas do tribunal, também elevou o número de acórdãos publicados na primeira metade do ano.

Os dados foram apresentados por Assusete no dia 21/6, durante a última sessão da 2ª Turma antes do recesso. A última sessão do STJ será realizada no dia 1º de julho e as atividades serão retomadas em 1º de agosto.

Maioria das decisões foi monocrática

De acordo com as estatísticas da 2ª Turma, o colegiado julgou, entre janeiro e maio de 2016, 32,9 mil processos, sendo 8,9 mil em sessão e 24 mil monocraticamente. O total representa uma queda de 3,4 mil processos em relação ao mesmo período de 2015.

Durante a sessão, Assusete responsabilizou duas alterações trazidas pelo Novo CPC para a diminuição no número de julgados: a fluência de prazos em dias úteis e a contagem de prazo em dobro em algumas situações. O Código em vigor permite, por exemplo, que os entes públicos tenham prazos dobrados.

A determinação afeta especialmente as turmas da 1ª Seção (1ª e 2ª), que julgam questões de direito público.

“A 1ª Seção tem um prejuízo considerável em termos de celeridade processual, porque as demais seções não têm essa fluência de entes públicos que demandem prazos em dobro”, disse Assusete.

Em relação aos prazos contados apenas em dias úteis, a presidente da 2ª Turma citou que um agravo interno, por exemplo, têm demorado, por conta da mudança, 60 dias entre seu ajuizamento e julgamento.

“Esse pequeno retrocesso decorre de estarmos implementando as novas disposições do CPC de 2015”, afirmou.

Processos baixados

Assusete comemorou o número de processos baixados à origem no primeiro semestre: cerca de 23 mil. A ministra salientou ainda que a Turma recebeu no período 22,3 mil processos, o que demonstra que o colegiado julgou mais do que recebeu.

As turmas de direito público (1ª e 2ª) são as que mais recebem processos no STJ. Em seguida vem as turmas de direito privado (3ª e 4ª) e criminal (5ª e 6ª), respectivamente.

Com atuação no STJ, o advogado Eduardo Lourenço, do escrit´ørio Maneira Advogados, diz que “não colocaria a culpa [da redução] no Novo CPC”. Para ele, a norma pode fazer com que cheguem menos recursos aos tribunais superiores, melhorando o cenário futuramente.

O advogado Eduardo Pugliesi, do escritório Souza, Schneider, Pugliese & Sztokfisz Advogados, também diz que não sentiu uma redução no número de julgados pelo STJ. Ele afirma que a fluência de prazos em dias úteis deve alongar a tramitação de processos, mas diz que é preciso mais tempo para uma análise dos efeitos do Novo CPC no tribunal.

Fonte: Jota