Notícias | 12 de setembro de 2014 19:45

NOTA SOBRE AUXÍLIO EDUCAÇÃO

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e a Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) vêm a público esclarecer o projeto de lei que regula o auxílio educação para magistrados e servidores.

O auxílio educação é direito dos trabalhadores e na área pública estadual é recebido por várias categorias. A proposta busca a paridade com o Ministério Público do Estado e é estendida aos cerca de 16.000 servidores.

Seu valor será fixado por Resolução e, como consta dos cálculos que fizeram acompanhar o projeto, este será igual aos que já vem sendo pagos a título de auxílio creche, compatíveis com os que são recebidos pelos servidores da Assembléia e membros e servidores do Ministério Público.

Como verba indenizatória, depende de comprovação e a indenização mensal poderá ser, inclusive, menor do que esses valores. Deve ser limitado a três filhos ou dependentes que não poderão exercer qualquer atividade remunerada.

O projeto limita o valor total desse auxílio a ser pago a cada magistrado ou servidor pela totalidade de filhos ou dependentes a, respectivamente, 25% do maior subsídio ou ao maior vencimento básico. Isso não quer dizer que os beneficiários irão receber esses valores, como equivocadamente sugerem as matérias veiculadas.

A proposta vem ao encontro da política de valorização de magistrados e servidores do Poder Judiciário, fortalecendo o apoio à educação e dando cumprimento ao artigo 227, da Constituição Federal.

12 de setembro de 2014

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO