AMAERJ | 13 de outubro de 2020 20:28

Nota Oficial

Por reiteradas vezes, órgãos de imprensa têm tido acesso franqueado ao teor de processos que deveriam transcorrer sob a mais absoluta proteção. O vazamento de documentos e informações relativos a processos envolvendo magistrados que tramitam sob sigilo de Justiça atenta contra o ordenamento jurídico.

A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº 35/1979) prevê em seu art. 54 como direito de todo e qualquer juiz ser julgado e investigado sob sigilo, uma medida essencial para preservação de sua dignidade.

Não à toa nossa legislação atribuiu aos membros do Poder Judiciário essa relevante prerrogativa.

A importância institucional da Magistratura impõe salvaguardá-la dos precipitados olhares de uma opinião pública que, alimentada por notícias muitas vezes parciais e enviesadas, não hesita em emitir juízos condenatórios prematuros, sem processo e sem defesa, com danos irreversíveis às imagens dos magistrados e do próprio Poder Judiciário como um todo.

A AMAERJ espera que as autoridades competentes investiguem os responsáveis pelos vazamentos.