A Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ) se manifesta em defesa da decisão da juíza Daniella Alvarez Prado de não converter em prisão preventiva a prisão em flagrante de Douglas Gonzaga, por furto de celular, durante audiência de custódia, em janeiro.
Nesta quarta-feira (17), Gonzaga foi preso, suspeito de participar do bárbaro latrocínio que vitimou a turista argentina Laura Pamela Viana, em Copacabana. A AMAERJ lamenta profundamente a trágica morte de Laura Pamela.
O crime de furto, porém, é de médio potencial ofensivo e, à época da audiência, Gonzaga era réu primário, aos 33 anos. A lei brasileira não admite decretação de prisão preventiva nesses casos. É importante salientar que a decisão da juíza Daniella Alvarez Prazo atendeu a pedido da Defensoria Pública, com concordância do Ministério Público. Trata-se de entendimento pacífico.
É natural que o clamor popular, justificado diante da violência em que vive a população do Rio de Janeiro, gere questionamentos sobre políticas de prevenção e combate à criminalidade, a Justiça e a legislação. Mas não se deve pôr em dúvida a atuação equilibrada de um magistrado no estrito cumprimento da lei e de seu dever.