*O Globo/Ancelmo
A 15ª Câmara Cível do Rio condenou a Supervia e o Metrô Rio a reservarem vagões para as mulheres nos horários de pico pela manhã (entre 6h e 9h) e no final da tarde (entre 17h e 20h).
A Agetransp, agência reguladora dos serviços de transportes no estado, está obrigada a fiscalizar o cumprimento da lei e a aplicar todas as penalidades de sua competência.
Em caso de descumprimento, todos terão de pagar multa solidária de R$ 500 para cada passageiro do sexo masculino que for flagrado no espaço exclusivo das mulheres nos horários especificados.
O valor arrecadado com as multas será revertido para instituições de apoio às mulheres vítimas de assédio moral e sexual.
Leia também: Após trabalho associativo, Sinal Vermelho vira lei no Rio de Janeiro
AMAERJ e Anoreg-RJ firmam parceria contra a violência doméstica
Desembargador Cláudio Brandão se despede da presidência do TRE-RJ