O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisa a adoção de instrumentos e regras de integridade e transparência na administração pública. Um grupo de trabalho, coordenado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Saldanha, promove estudos para o desenvolvimento de programas de compliance no Judiciário.
“A valoração da ética em todos os seus aspectos e a pretensão de estabelecer uma política de compliance na Justiça são desafios imensos. É um conceito ainda recente em nosso país e temos de superar muitas dificuldades nesse caminho. Dentro de uma organização privada, a implementação dessas condições é um pouco mais fácil”, afirmou o ministro.
Saldanha destacou a desafiadora missão atribuída ao grupo pelo presidente do CNJ, Luiz Fux. “Quando trazemos isso para o Judiciário, prevejo muitas dificuldades. O Brasil é uma federação de tamanho e dimensões continentais e temos tribunais de todo os matizes. Estabelecer código de condutas para regiões tão diferenciadas traz uma preocupação maior”, disse.
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O termo compliance vem do inglês comply, que significa estar em conformidade. Na prática, é garantir o cumprimento de leis e ações que aumentem a segurança dos atos e minimizem os riscos de condutas ilícitas e antiéticas em instituições e empresas, por meio da atuação preventiva da administração.
A primeira reunião do grupo de trabalho ocorreu em 13 de abril. O conselheiro do CNJ Luiz Fernando Keppen, que também coordena a comissão, concordou que transportar uma ideia típica da iniciativa privada para dentro do Poder Judiciário, além de inédito, é algo que precisa ser feito com muita cautela e responsabilidade.
“Nossa preocupação é o desenvolvimento de uma política responsável, cautelosa, em observância aos menores detalhes. E é dessa forma que estamos caminhando e pretendemos seguir.”
Ao citar o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que já possuem normas de compliance, Keppen destacou que não se pretende comprometer a independência dos magistrados. “Vamos construir algo que contemple a singularidade do Poder Judiciário. A ideia não é interferir na independência jurisdicional dos magistrados. Mas, se o tribunal pretender instituir um programa de integridade, que preveja essas atribuições.”
(Com informações do CNJ)