Notícias | 21 de junho de 2016 14:33

Ministro Gilmar Mendes diz na Emerj que é preciso repensar o atual modelo econômico

* TJ-RJ

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Em palestra realizada no seminário “Direito e Economia”, da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj), nesta segunda-feira, dia 20, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, disse que o grande desafio da Justiça atualmente é criar e discutir mecanismos de controle do sistema econômico do país. De acordo com o ministro, as discussões sobre a influência da economia na política e o cumprimento da Constituição para negócios no Brasil precisam ser feitos com urgência, para se evitar crises como a atual.

“Responsabilidade fiscal não é pauta de direita ou de esquerda. Cabe a todos envolvidos com o Poder Judiciário e a toda sociedade pensar no que está sendo feito no Brasil, para que a gente entenda o porquê dessa crise no país e estejamos sempre atentos às políticas econômicas para que os erros não voltem a ser repetidos. É um esforço conjunto que precisa ser feito para mudar o modelo econômico que colocou o Brasil nesta crise”, disse o palestrante.

O ministro Gilmar Mendes criticou o que chama de “capitalismo de partido”. Segundo ele, é preciso acabar com uma prática que se tornou comum no Brasil, em que os políticos se beneficiam de contratos irregulares e meios escusos para investir dinheiro em suas legendas.

“No Brasil há certa aceitação quando o dinheiro desviado vai para as contas de um partido, como se isso fosse menos ilícito do que enriquecimento próprio a partir de contas públicas. Não há isso na Constituição e em nenhum texto. É uma prática que viciou o sistema político brasileiro”, avaliou.

O seminário também contou com a participação do professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) Gustavo Binenbojm, que analisou o artigo 173 da Constituição, que prevê intervenção do Estado na economia apenas quando houver motivos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo. Porém, o professor acredita que o cumprimento do artigo foi comprometido por leis que foram transformando o seu conteúdo.

“O texto pretende reservar ao Estado um papel subsidiário, um braço empresarial através das estatais, mas esse dispositivo foi ignorado por um conjunto de leis que se utilizaram de normas econômicas e expressões constitucionais como se elas fossem qualquer coisa.

Gustavo Binenbojm afirmou que está faltando raciocínio econômico no país, e que avaliações financeiras estão sendo negligenciadas. O palestrante disse que é preciso encarar os fatos e a realidade como eles estão sendo apresentados no Brasil ultimamente.

“É preciso encarar que os Governos tornaram as agências reguladoras em braços políticos, o que resulta em um desvio de função e é, em parte, causa da crise atual. Se a gente avaliar a economia do Brasil e o real motivo do porquê dela estar nessa situação, teremos uma política econômica como deveria ser e não como ela está”, destacou.

Diretor-Geral da Emerj, o desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa disse que o seminário foi realizado em momento oportuno para se discutir a relação entre Direito e Economia, e que esta é uma oportunidade de aproximar a população da Justiça, disseminando o conhecimento jurídico.

“Não há como separar Direito e Economia. Os dois andam juntos e é fundamental que se dê atenção à Economia nos cursos de Direito e que a eventos como este sejam realizados como forma de alcançarmos a sociedade num assunto tão importante para ela. São temas que estão sendo muito discutidos no atual cenário político do país, com a atuação de empresas estatais e a participação do Estado na economia e no interesse público”, disse o desembargador.

No final do evento, o ministro Gilmar Mendes lançou a 11ª edição do livro “Curso de Direito Constitucional”, escrito em parceria com o subprocurador-geral da República Paulo Gustavo Gonet Branco, e recebeu os cumprimentos do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, e da primeira vice-presidente, Maria Inês da Penha Gaspar.

Fonte: TJ-RJ