Judiciário na Mídia Hoje | 18 de agosto de 2022 14:51

‘Marketplaces’ são responsáveis por ICMS dos lojistas que usam suas plataformas, decide Justiça do Rio

*O Globo

Foto: Unsplash

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou que plataformas de e-commerce, como Mercado Livre, Magazine Luiza e Americanas, são responsáveis por fiscalizar e cobrar o recolhimento de ICMS de empresas parceiras que realizem vendas por meio de seus sites. Em caso de não pagamento, elas mesmas deverão arcar com os tributos.

A decisão é decorrente de o TJ-RJ ter considerado a Lei Nº 8795, de 2020, constitucional. No texto, o Governo do Estado do Rio afirmou que intermediadores de pagamentos e pessoas jurídicas detentoras de sites ou de plataformas eletrônicas “são responsáveis pelo pagamento do imposto devido nas operações por elas intermediadas”. Entre 2019 e 2020, Bahia, Ceará e Mato Grosso editaram leis semelhantes.

No processo, a desembargadora Leila Albuquerque apontou que, “uma vez que, descumprido o dever de informação ou de cooperação, o fisco estadual não terá como cobrar o ICMS dos contribuintes, recaindo a responsabilidade tributária nas plataformas”.

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